Metadados
- titulo
- Decreto nº 903, de 01/09/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 903
- data
- 2026-09-01
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$54.056.258,99, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/903/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 903, de 01/09/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$54.056.258,99, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$54.056.258,99 (cinquenta e quatro milhões cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, para movimentação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.091.643,27 (um milhão noventa e um mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo de Equalização Federativa – FEF, no valor de R$ 52.964.615,72 (cinquenta e dois milhões novecentos e sessenta e quatro mil seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 903, de 1º de setembro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 180)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-89.1 15.889.384,72 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-1.041-0001-4490-0-32.0 1.091.643,27 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.268-0001-4490-0-89.1 37.075.231,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 54.056.258,99
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-1.039-0001-4490-0-32.0 1.091.643,27 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.091.643,27