Metadados
- titulo
- Decreto nº 894, de 28/08/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 894
- data
- 2026-08-28
- ementa
- Reconhece o Decreto Municipal nº 7.818, de 24 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Ubá, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
- situacao
- Revogada
- revogada
- true
- versao_texto
- atualizada
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/894/2026/documento?tipoDoc=572
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 894, de 28/08/2026
Reconhece o Decreto Municipal nº 7.818, de 24 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Ubá, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
(O Decreto com Numeração Especial nº 894, de 28/8/2026, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 910, de 3/9/2026, com produção de efeitos a partir de 24/8/2026.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, no dia 24 de agosto de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Ubá;
que, em decorrência do evento adverso, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que o Município de Ubá expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 7.818, de 24 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Ubá, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil.
§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2026.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
====================================================================
Data da última atualização: 4/9/2026.