Metadados
- titulo
- Decreto nº 890, de 27/08/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 890
- data
- 2026-08-27
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/890/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 890, de 27/08/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 890, de 27 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 174)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301060-4.125-0001-3341-0-80.1 540.000,00 4291.10301060-4.127-0001-4441-0-80.1 460.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.000.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10242061-4.129-0001-3341-0-80.1 540.000,00 4291.10242061-4.129-0001-4441-0-80.1 460.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.000.000,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 890, de 27 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 174)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação FES 4291 Acordo Repactuação - Rio Doce VIII 9445683 Plano de Ação em Saúde do Rio Doce R$1.000.000,00 R$1.000.000,00 Realocação orçamentária