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EstadualMG · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 890, de 27/08/2026
uf
MG
tipo
Decreto
numero
890
data
2026-08-27
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/890/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 890, de 27/08/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 890, de 27 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 174)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301060-4.125-0001-3341-0-80.1 540.000,00 4291.10301060-4.127-0001-4441-0-80.1 460.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.000.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10242061-4.129-0001-3341-0-80.1 540.000,00 4291.10242061-4.129-0001-4441-0-80.1 460.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.000.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 890, de 27 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 174)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação FES 4291 Acordo Repactuação - Rio Doce VIII 9445683 Plano de Ação em Saúde do Rio Doce R$1.000.000,00 R$1.000.000,00 Realocação orçamentária