Metadados
- titulo
- Decreto nº 871, de 20/08/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 871
- data
- 2026-08-20
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$15.000.000,00.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/871/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 871, de 20/08/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$15.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.814, de 16 de abril de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 871, de 20 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 170)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4441.03122737-1.009-0001-3390-0-60.1 5.000.000,00 4441.03122737-1.009-0001-4490-0-60.1 10.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15.000.000,00