Metadados
- titulo
- Decreto nº 869, de 20/08/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 869
- data
- 2026-08-20
- ementa
- Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/869/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 869, de 20/08/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Curvelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 869, de 20 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na estação DV1, de coordenadas UTM 551744:7882112, segue, daí, mantendo o alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 31 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 551715:7882123, encerrando-se aí a faixa de servidão da rede a ser instalada, que corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação e cujo caminhamento total é de 31 m de extensão, perfazendo uma área de 465 m² de ocupação.