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EstadualMG · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 860, de 18/08/2026
uf
MG
tipo
Decreto
numero
860
data
2026-08-18
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$50.278.770,72, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/860/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 860, de 18/08/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$50.278.770,72, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.278.770,72 (cinquenta milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos) indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$50.278.770,72 (cinquenta milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 860, de 18 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 168)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.0 5.000.000,00 1261.12368168-2.126-0001-4490-0-10.0 10.000.000,00 1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.0 3.500.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.0 15.889.385,36 2301.26782081-4.385-0001-4490-0-89.1 15.889.385,36 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.278.770,72

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.1 5.000.000,00 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.0 13.500.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.268-0001-4490-0-89.1 15.889.385,36 2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0 15.889.385,36 TOTAL DA ANULAÇÃO 50.278.770,72