Metadados
- titulo
- Decreto nº 858, de 18/08/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 858
- data
- 2026-08-18
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$6.596.596,93.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/858/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 858, de 18/08/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$6.596.596,93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.596.596,93 (seis milhões quinhentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$6.596.596,93 (seis milhões quinhentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 858, de 18 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 166)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-4.262-0001-4440-0-80.1 6.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122705-2.500-0001-3390-0-80.1 96.596,93 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.596.596,93
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 858, de 18 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 166)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação SEMAD 1371 Acordo Repactuação Rio Doce Obrigação de transferência 9447774 Ressarcimento dos Gastos Públicos Extraordinários R$96.596,93 Suplementação por saldo financeiro SEINFRA 1301 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9501912 Melhoria e desenvolvimento municipal, da mobilidade e da infraestrutura urbana - DENTRO DA BACIA R$6.500.000,00 Suplementação por saldo financeiro