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EstadualMG · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 815, de 07/08/2026
uf
MG
tipo
Decreto
numero
815
data
2026-08-07
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$74.670.000,00.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/815/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 815, de 07/08/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$74.670.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 26.037, de 6 de agosto de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$74.670.000,00 (setenta e quatro milhões seiscentos e setenta mil reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$72.670.000,00 (setenta e dois milhões seiscentos e setenta mil reais);

II – do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Fiscalização Judiciária e Taxas e Multas Judiciais do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização Judiciária e Taxas e Multas Judiciais do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 815, de 7 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 159)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1031.09272705-7.006-0001-3190-0-10.1 71.670.000,00 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1441.03092726-4.193-0001-3390-0-10.7 1.000.000,00 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4031.02128706-2.109-0001-3390-0-77.1 2.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 74.670.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1031.02122706-2.054-0001-3190-0-10.1 71.670.000,00 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 72.670.000,00