Metadados
- titulo
- Decreto nº 815, de 07/08/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 815
- data
- 2026-08-07
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$74.670.000,00.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/815/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 815, de 07/08/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$74.670.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 26.037, de 6 de agosto de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$74.670.000,00 (setenta e quatro milhões seiscentos e setenta mil reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$72.670.000,00 (setenta e dois milhões seiscentos e setenta mil reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Fiscalização Judiciária e Taxas e Multas Judiciais do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização Judiciária e Taxas e Multas Judiciais do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 815, de 7 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 159)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1031.09272705-7.006-0001-3190-0-10.1 71.670.000,00 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1441.03092726-4.193-0001-3390-0-10.7 1.000.000,00 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4031.02128706-2.109-0001-3390-0-77.1 2.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 74.670.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1031.02122706-2.054-0001-3190-0-10.1 71.670.000,00 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 72.670.000,00