Metadados
- titulo
- Decreto nº 769, de 24/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 769
- data
- 2026-07-24
- ementa
- Altera o Decreto NE nº 826, de 25 de novembro 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Perdizes 2 – Perdizes 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Perdizes 3 – Araxá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/769/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 769, de 24/07/2026
Altera o Decreto NE nº 826, de 25 de novembro 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Perdizes 2 – Perdizes 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Perdizes 3 – Araxá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto NE nº 826, de 25 de novembro 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araxá e Perdizes, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.”.
Art. 2º – O art. 2º do Decreto NE nº 826, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Perdizes 2 – Perdizes 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Perdizes 3 – Araxá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araxá e Perdizes.”.
Art. 3º – A ementa do Decreto NE nº 826, de 2025, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Perdizes 2 – Perdizes 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Perdizes 3 – Araxá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araxá e Perdizes.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA