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EstadualMG · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 766, de 23/07/2026
uf
MG
tipo
Decreto
numero
766
data
2026-07-23
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$10.000.000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/766/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 766, de 23/07/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$10.000.000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 766, de 23 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 144)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.0 10.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$ FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.1 10.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 10.000.000,00