Metadados
- titulo
- Decreto nº 766, de 23/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 766
- data
- 2026-07-23
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$10.000.000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/766/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 766, de 23/07/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$10.000.000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 766, de 23 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 144)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.0 10.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.1 10.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 10.000.000,00