Metadados
- titulo
- Decreto nº 765, de 23/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 765
- data
- 2026-07-23
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$8.834.146,89.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/765/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 765, de 23/07/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$8.834.146,89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.834.146,89 (oito milhões oitocentos e trinta e quatro mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.778.733,00 (oito milhões setecentos e setenta e oito mil setecentos e trinta e três reais);
II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202229940005, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 08/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$5.169,66 (cinco mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$8.359,90 (oito mil trezentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 10/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$9.084,33 (nove mil oitenta e quatro reais e trinta e três centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$1.000,00 (mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 765, de 23 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 143)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 91.176,11 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 31.800,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-98.1 136.840,89 1451.06421130-4.348-0001-4490-0-60.2 4.377.116,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 22.613,89 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571022-4.513-0001-3390-0-10.3 3.586.861,60 2071.19571022-4.513-0001-4490-0-10.3 300.738,40 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 1.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS ÁGUAS 2241.18122705-2.500-0001-4490-0-72.1 16.000,00 2241.18544065-4.195-0001-3390-0-72.1 270.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.834.146,89
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06181134-4.378-0001-4490-1-60.2 4.377.116,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 136.840,89 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 91.176,11 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.3 400.000,00 2071.19571022-4.387-0001-4490-0-10.1 3.487.600,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.191-0001-3390-0-72.1 270.000,00 2241.18544065-4.192-0001-4490-0-72.1 16.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 8.778.733,00