Metadados
- titulo
- Decreto nº 1002, de 07/10/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 1002
- data
- 2026-10-07
- ementa
- Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Francisco Sá – Catuni, de 13,8 kV, no Município de Francisco Sá.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/1002/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 1002, de 07/10/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Francisco Sá – Catuni, de 13,8 kV, no Município de Francisco Sá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Francisco Sá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Sistema de Alimentação de Energia Distribuído Francisco Sá – Catuni, de 13,8 kV, no Município de Francisco Sá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.002, de 7 de outubro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 684968,7572 e N 8204402,3880, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 328°02'10", atingindo o vértice M5, distanciado 5,385 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 684965,9061 e N 8204406,9571, o caminhamento toma o azimute de 322°53'33", atingindo o vértice M6, distanciado 25,027 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 684950,8069 e N 8204426,9164, o caminhamento toma o azimute de 328°58'11", atingindo o vértice M7, distanciado 40,648 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 684929,8527 e N 8204461,7483, o caminhamento toma o azimute de 333°52'47", atingindo o vértice M8, distanciado 26,438 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 684918,2129 e N 8204485,4868, o caminhamento toma o azimute de 339°23'52", atingindo o vértice M9, distanciado 1,786 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 684917,5843 e N 8204487,1588, o caminhamento toma o azimute de 57°45'36", atingindo o vértice M10, distanciado 49,532 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 684959,4796 e N 8204513,5827, o caminhamento toma o azimute de 147°45'36", atingindo o vértice M11, distanciado 99 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 685012,2930 e N 8204429,8465, o caminhamento toma o azimute de 237°45'36", atingindo o vértice M4, distanciado 51,471 m do vértice M11, atingindo uma área de 5.181,717 m².