Metadados
- titulo
- Decreto nº 49293, de 01/10/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 49293
- data
- 2026-10-01
- ementa
- Contém o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DEC/49293/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49293, de 01/10/2026
Contém o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
DECRETA:
Art. 1º – A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, instituída pela Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único – A Hemominas tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Saúde – SES.
Art. 2º – A Hemominas tem como competência garantir à população a oferta de sangue, hemoderivados, células e tecidos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela política estadual de saúde, obedecidos os padrões de excelência e qualidade, com atribuições de:
I – assegurar unidade de comando e direção das políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia;
II – garantir à população a oferta, com qualidade, de células e tecidos biológicos;
III – desenvolver ações nas áreas de prestação de serviços, assistência médica, ensino, pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico, produção, controle da qualidade e educação sanitária;
IV – integrar as funções, serviços e atividades concernentes à hematologia e hemoterapia do Estado;
V – planejar, coordenar e executar a captação de doadores, produção de hemocomponentes, preparação, preservação e distribuição de hemocomponentes, tecidos biológicos e células;
VI – planejar, coordenar e executar os trabalhos de controle da qualidade relativos à hematologia e hemoterapia;
VII – elaborar e executar programas referentes ao ensino e à educação sanitária;
VIII – realizar pesquisas e implantar novas técnicas e adotar inovações científicas relacionadas com a coleta de sangue, tecidos biológicos e células;
IX – prestar serviços de assessoria em hematologia e hemoterapia aos órgãos e às entidades da saúde pública, às entidades privadas e à comunidade em geral;
X – coordenar a distribuição dos hemocomponentes, hemoderivados, tecidos biológicos e células à rede pública.
Art. 3º – A Hemominas tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Controladoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Gerência de Compras, Contratos e Convênios;
2 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças;
3 – Gerência de Gestão de Pessoas;
4 – Gerência de Logística Operacional;
g) Diretoria de Gestão Institucional:
1 – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2 – Gerência de Faturamento, Custos e Contratualização;
3 – Gerência de Infraestrutura Física;
4 – Gerência de Engenharia Clínica;
h) Diretoria Técnico-Científica:
1 – Gerencia de Hematologia;
2 – Gerencia de Hemoterapia;
3 – Gerência de Enfermagem;
4 – Gerencia de Captação e Cadastro;
5 – Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico;
6 – Gerência de Supervisão e Acompanhamento;
IV – Unidades Regionalizadas, até o limite de 24 unidades que são organizadas conforme estruturas abaixo:
a) Unidade de Análise, Processamento e Distribuição;
1 – Coordenadoria da unidade de Análise, Processamento e Distribuição;
2 – Gerência de Laboratórios;
3 – Gerência de Controle da Qualidade;
4 – Gerência de Processamento e Distribuição;
b) Hemocentros;
1 – Coordenadorias de Hemocentro;
2 – Gerências Técnicas de Hemocentro;
3 – Gerências Administrativas de Hemocentro;
4 – Agência Transfusional;
c) Hemonúcleos;
1 – Coordenadorias de Hemonúcleo;
2 – Gerências Técnicas de Hemonúcleo;
3 – Gerências Administrativas de Hemonúcleo;
d) Centro de Tecidos Biológicos – Cetebio;
1 – Coordenadoria do Cetebio;
2 – Gerência Técnica do Cetebio;
3 – Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos;
e) Posto de Coleta;
1 – Coordenadoria de Posto de Coleta;
2 – Gerência Administrativa de Posto de Coleta.
§ 1º – A Administração Central da Hemominas é composta pela Unidade Colegiada, Direção Superior e pelas Unidades Administrativas descritas nos incisos I, II e III.
§ 2º – As Gerências da Hemominas, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão organizar os seus processos de trabalho internamente, por meio de portaria do Presidente da Hemominas.
§ 3º – As unidades regionalizadas serão identificadas por meio de portaria do Presidente da Hemominas, observadas a estrutura e as atribuições estabelecidas neste decreto.
Art. 4º – Compete ao Conselho Curador:
I – aprovar:
a) o relatório das atividades e a prestação de contas;
b) a aquisição, o uso e a destinação de bens imóveis;
c) tabelas de remuneração dos serviços prestados a terceiros;
II – deliberar sobre as medidas que visem implementar políticas estaduais relativas à hematologia, hemoterapia e demais tecidos biológicos;
III – deliberar sobre a contratação de empréstimos e financiamentos;
IV – comunicar ao Presidente a respeito de atos considerados lesivos ao interesse ou contrários aos fins da Hemominas;
V – elaborar e aprovar o regimento interno.
Art. 5º – O Conselho Curador da Hemominas tem a seguinte composição:
I – membros natos:
a) o Secretário de Estado de Saúde, que é o Presidente;
b) o Presidente da Hemominas, que é o Secretário Executivo;
II – membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
b) um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;
III – membros convidados:
a) um representante da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
b) um representante do Ministério da Saúde;
c) um representante do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais;
IV – quatro membros de livre escolha do Secretário de Estado de Saúde, sendo:
a) um paciente ou doador da Hemominas;
b) uma pessoa de notória experiência em administração;
c) uma pessoa de notória experiência em saúde;
d) um servidor ocupante do cargo de provimento efetivo da Hemominas, na forma estabelecida no regimento interno.
§ 1º – Os representantes do Conselho Curador serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º – A cada membro do Conselho corresponde um suplente que o substitui nos seus impedimentos e ausências.
§ 3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Executivo em seus impedimentos eventuais e ausências.
§ 4º – O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou pela maioria dos membros.
§ 5º – A atuação no âmbito do Conselho Curador não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante interesse público.
§ 6º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão fixadas no regimento interno.
Art. 6º – A Direção Superior da Hemominas é exercida pelo Presidente e auxiliada pelos diretores.
Art. 7º – Compete ao Presidente:
I – exercer a direção superior da Hemominas, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;
II – submeter ao exame e à aprovação do Conselho Curador:
a) o relatório anual de atividades;
b) a prestação de contas anual;
III – representar a Hemominas em juízo e fora dele;
IV – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas da Hemominas;
V – celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 8º – O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Presidente, com as seguintes atribuições de:
I – encarregar-se do relacionamento da Hemominas com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e outros Poderes observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo, Secretaria-Geral e Secretaria de Estado de Casa Civil;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Hemominas;
III – promover a integração com a Secretaria de Estado de Saúde, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Hemominas;
V – coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público, às autoridades e às demandas encaminhadas pela Ouvidoria;
VI – providenciar o suporte imediato na organização das atividades no seu âmbito de competências e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
VII – atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de promoção da liberdade econômica no âmbito estadual;
VIII – promover e monitorar as ações de governança em privacidade e proteção de dados pessoais, prestando suporte ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais e articulando as unidades da Hemominas para assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais com a legislação, as normas internas e as diretrizes institucionais.
Art. 9º – A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Hemominas, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Presidente da Hemominas;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Hemominas;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do presidente do Hemominas;
V – assessoramento ao Presidente da Hemominas no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Hemominas;
VI – exame prévio de minutas de edital de licitação e as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Hemominas;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação da Hemominas, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Presidente da Hemominas e de outras autoridades da Fundação, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Hemominas, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§ 1º – À Procuradoria compete representar a Hemominas judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.
§ 2º – A Hemominas disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 10 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordinada tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Hemominas, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, correição administrativa, incremento da transparência, do acesso à informação e fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa, com atribuições de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
V – notificar a Hemominas e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Hemominas;
VI – comunicar ao dirigente máximo da Hemominas e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VII – assessorar o dirigente máximo da Hemominas nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade e de fomento ao controle social;
VIII – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança, acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
IX – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
X – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas públicas, previstos nos instrumentos de planejamento;
XI – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIII – sugerir a instauração de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais, para apuração de possíveis danos ao erário e responsabilidade;
XIV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
XV – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;
XVI – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade e de fomento ao controle social;
XVII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
§ 1º – A Controladoria Seccional é organizada em:
I – Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria pública e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência, fortalecimento da integridade e fomento ao controle social;
II – Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem por funções coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção à corrupção, bem como fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito da Hemominas, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.
§ 2º – A Hemominas disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.
Art. 11 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Hemominas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Hemominas;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Hemominas no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;
IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Hemominas, da Secom e de veículos de comunicação em geral;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Hemominas, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;
VII – manter atualizados e realizar gestão de conteúdo dos sítios eletrônicos, da intranet e das redes sociais sob a responsabilidade da Hemominas, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da Hemominas e da Secom;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Hemominas em articulação com a Secom;
X – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
XI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 12 – A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade tem como competência promover, no âmbito da Hemominas, a efetivação das atividades de coordenação do Sistema de Gestão da Qualidade, Planejamento Estratégico e Projetos, definidas com base em metodologia validada por organizações nacionais e internacionais de qualidade com atribuições de:
I – coordenar, monitorar e avaliar o Planejamento Estratégico no âmbito da Hemominas, em conjunto com a Assessoria Estratégica da SES, assim como assessorar os dirigentes quanto a sua revisão e o seu monitoramento;
II – coordenar, propor, monitorar, avaliar, orientar e normatizar, no âmbito da Fundação Hemominas, as seguintes competências referentes a Gestão da Qualidade:
a) atividades relativas as Avaliações Externas e Internas, promovendo o alinhamento às melhores práticas e requisitos regulatórios;
b) projetos estratégicos e iniciativas voltadas à modernização do arranjo institucional setorial;
c) controle da documentação interna;
d) mapeamento dos processos internos, visando ao aprimoramento contínuo e à eficiência operacional;
e) gestão das ocorrências e apoiar a implementação de ações corretivas;
f) promover iniciativas de modernização administrativa, garantindo a melhoria contínua dos processos e serviços;
g) ações para controle de alterações dos processos internos de toda rede;
III – coordenar, propor, monitorar e avaliar projetos para captação de recursos que promovam o desenvolvimento institucional;
IV – orientar, coordenar e implementar normas, sistemas e métodos voltados à simplificação, padronização e racionalização do trabalho;
V – implementar a Política de Riscos e Controles, bem como gerir as atividades do Comitê de Riscos e Controles, assegurando a conformidade e a governança institucional;
VI – coordenar a elaboração do Plano Diretor de Hematologia e Hemoterapia em conjunto com a Diretoria Técnico–Científica, Diretoria de Planejamento e Finanças, Diretoria de Gestão Institucional e Câmara Técnica de Hemoterapia;
VII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação;
IX – coordenar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Hemominas, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais.
Art. 13 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Hemominas, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Secretaria de Estado de Saúde, a elaboração do planejamento global da Hemominas;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Hemominas, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Hemominas;
IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Hemominas;
VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VII – coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Hemominas;
VIII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade da Hemominas, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
IX – executar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
X – executar levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração do Plano Diretor de Hematologia, Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos.
§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e suas unidades subordinadas cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde e Assessoria Estratégica da SES.
§ 3º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade da Hemominas.
§ 4º – No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças PGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag.
Art. 14 – A Gerência de Compras, Contratos e Convênios tem como competência acompanhar, coordenar e executar as atividades pertinentes às fases internas e externas dos processos licitatórios, registros de preços, de outros instrumentos contratuais de interesse da administração e dos convênios, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Hemominas;
II – gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
III – coordenar, formalizar, orientar, executar e monitorar as atividades necessárias às:
a) as contratações públicas da Hemominas, compreendendo o planejamento anual de aquisições, a pesquisa e formação de preços, a condução de licitações e contratações diretas, bem como a formalização e a gestão de contratos e instrumentos congêneres;
b) os contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Hemominas e suas respectivas alterações;
c) quanto ao acompanhamento e fiscalização de contratos e convênios nas unidades da Hemominas;
IV – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
V – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 15 – A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças têm como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos da entidade, bem como atuar pelo equilíbrio orçamentário-financeiro no âmbito da Hemominas com as seguintes atribuições:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, alinhada às diretrizes estratégicas;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar, monitorar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – analisar e avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho global da Hemominas, para subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos, bem como tomada decisões estratégicas;
VII – assegurar mensalmente a atualização física, orçamentária e financeira da alocação das despesas de pessoal em suas respectivas ações, compatibilizando-a com o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap, e com a previsão constante na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, bem como no PPAG vigente;
VIII – planejar, executar, orientar, controlar registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, em que a Hemominas figure como parte, observada a legislação aplicável;
IX – acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislações aplicáveis;
X – elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
XI – elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
XII – elaborar os relatórios de prestação de contas da Hemominas e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que esta Fundação seja parte;
XIII – articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;
XIV – elaborar Prestação de Contas das unidades administrativas da Hemominas, para encaminhamento ao TCEMG;
XV – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Fundação, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
XVI – acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Fundação, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas;
XVII – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
XVIII – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;
XIX – responsabilizar-se pela gestão financeira e contábil dos fundos dos quais a Fundação participar como instituição gestora;
XX – promover transparência ativa das informações orçamentárias, contábeis e financeiras, observadas a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados, publicando relatórios e dados nos prazos legais;
XXI – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
XXII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 16 – A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência planejar, coordenar, implementar e executar as ações relativas à gestão de pessoas no âmbito da Hemominas, com atribuições de:
I – promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Hemominas, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerenciar ações de dimensionamento da força de trabalho dos processos de provisão, alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;
IV – coordenar e executar as atividades relativas à admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, à aposentadoria, à apuração de tempo de serviço, desligamento e processamento da folha de pagamento entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal e à gestão do desempenho e do desenvolvimento dos servidores da Hemominas;
V – elaborar e gerenciar atos referentes à remoção, à cessão e à movimentação dos servidores;
VI – orientar e executar às atividades relativas ao recrutamento e à seleção por meio de concursos públicos, processos seletivos internos e processos seletivos simplificados;
VII – elaborar e coordenar os processos relativos à evolução dos servidores nas carreiras da Hemominas;
VIII – coordenar, executar e fiscalizar a gestão de contratos de terceirizados;
IX – promover ações voltadas para promoção da saúde do trabalhador, atuando na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
X – atuar em parceria com as demais unidades da Hemominas, com a divulgação de diretrizes e a prestação de orientações sobre as políticas de gestão de pessoas;
XI – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
XII – coordenar e executar as atividades relativas ao processamento e supervisão da folha de pagamento dos servidores;
XIII – gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;
XIV – garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;
XV – manter as informações dos servidores da Hemominas atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;
XVI – orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de gestão de pessoas;
XVII – analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou cargo comissionado de servidores da Hemominas;
XVIII – promover e fiscalizar a gestão integrada de informações resultantes das avaliações de saúde e segurança do trabalhador de modo a produzir subsídios para a formulação de ações institucionais de caráter preventivo e de desenvolvimento de programas de qualidade de vida no trabalho;
XIX – planejar, coordenar e acompanhar as ações de treinamento, desenvolvimento e ensino, na atualização, capacitação continuada e o desenvolvimento técnico-profissional dos servidores, estagiários e demais públicos de interesse;
XX – gerenciar e viabilizar o processo de estágio obrigatório e não obrigatório na Hemominas;
XXI – coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores, bem como orientar as unidades da Hemominas quanto a sua aplicação;
XXII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
XXIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 17 – A Gerência de Logística Operacional tem como competência estabelecer, implantar e coordenar as atividades de administração operacional, logística, arquivo e patrimônio para o funcionamento contínuo e eficaz da Hemominas, com atribuição de:
I – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Hemominas, bem como fiscalizar patrimônio mobiliário, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
II – gerenciar as atividades, contratos e logística da frota de veículos oficiais, bem como as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Hemominas, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III – acompanhar, executar e monitorar os arquivos da Hemominas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro – APM e pelo Conselho Estadual de Arquivos – CEA;
IV – orientar, executar e fiscalizar a gestão documental e de informações institucionais; preservar o acervo físico e digital; observadas a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados;
V – orientar, executar e fiscalizar a previsão de consumo, controle de estoques, monitoramento de validade e gestão de itens ociosos ou obsoletos, visando o uso racional e a segurança no abastecimento institucional;
VI – elaborar, orientar quanto as normas interna, conforme legislação dos serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza e copa e manutenção de equipamentos e instalações da Administração Central, e fiscalizar a execução desses serviços nas demais unidades da Hemominas;
VII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 18 – A Diretoria de Gestão Institucional tem como competência coordenar os processos de contratualização, custos, faturamento, gestão da infraestrutura física e equipamentos técnicos e prediais e gestão da tecnologia da informação e comunicação em toda rede Hemominas, com atribuições de:
I – responsabilizar-se pela elaboração e a execução de projetos de manutenção, reforma e construção na rede física da Hemominas, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
II – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Hemominas;
III – coordenar a apuração e o gerenciamento dos sistemas de informações gerenciais relativos a custos, faturamento e a realização de procedimentos ressarcidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – coordenar o processo de contratualização dos produtos e serviços realizados pela Hemominas;
V – coordenar e executar a gestão de equipamentos da Hemominas, definindo critérios para manutenção e executando processos de aquisição e baixa patrimonial;
VI – coordenar e executar levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração do Plano Diretor de Hematologia, Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos.
Parágrafo único – Cabe à Diretoria de Gestão Institucional cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SES.
Art. 19 – A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência o planejamento e monitoramento de sistemas, equipamentos e ferramentas de informação e comunicação no âmbito da Hemominas, atuando de maneira subordinada às Políticas de TIC do Estado, para o atendimento das necessidades tecnológicas de fluxos e processos solicitadas pelas áreas demandantes, com atribuições de:
I – coordenar o planejamento da incorporação de novas soluções de TIC solicitadas pelas áreas demandantes em sua busca pela melhoria do desempenho institucional;
II – coordenar os processos de aquisições de sistemas e equipamentos de TIC e sua implementação, emitindo parecer técnico e emitir avaliações prévias conforme necessário;
III – gerenciar o desenvolvimento e a implementação dos sistemas utilizados na Hemominas, à exceção daqueles sistemas coorporativos cuja gestão é estadual ou federal;
IV – desenvolver soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, assegurando sua compatibilidade com as políticas de governo, legislações, boas práticas aplicáveis e os requisitos de segurança da informação;
V – fiscalizar e monitorar:
a) contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC utilizados em toda rede Hemominas, exceto requisitos não tecnológicos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
b) contrato e gerenciamento do suporte aos usuários de microinformática, sistemas próprios e internos, manutenção dos hardware, equipamentos de videoconferência, backup e restore;
c) implementação de recursos tecnológicos preconizados pelas políticas estaduais de segurança da informação, com vista à confidencialidade, integridade e disponibilidade;
d) a Governança de TIC na Hemominas segundo as políticas de segurança da informação e comunicação do Estado, bem como a normatização interna de fluxos e processos relacionados à TIC;
VI – gerenciar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações conforme necessário aos sistemas utilizados pelas áreas demandantes em sua tomada de decisões estratégicas, análises e tratamento de informações, rotinas operacionais, visando a resguardar a segurança da informação;
VII – definir critério, normas internas e orientar, fluxos e procedimentos de validação de sistemas pelas áreas demandantes, do uso de equipamentos de TIC, com vistas ao atendimento das políticas estaduais de segurança da informação;
VIII – subsidiar com informações técnicas o planejamento da adoção de sistemas de informação e comunicação;
IX – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
X – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 20 – A Gerência de Faturamento, Custos e Contratualização tem como competência gerenciar a contratualização junto aos estabelecimentos de saúde contratantes da Fundação Hemominas, bem como a gestão de custos, em consonância com as diretrizes do SUS:
I – atualizar e manter as informações sobre a produção, fornecimento, utilização de hemocomponentes e a capacidade instalada das unidades prestadoras de serviço de hemoterapia, hematologia e tecidos biológicos, integrada à rede SUS no Estado;
II – propor mecanismos que permitam o acesso sistematizado a dados e informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão;
III – apurar e gerenciar custos dos produtos e serviços da Fundação Hemominas;
IV – propor atualizações da tabela de procedimentos realizados pela Fundação Hemominas a estabelecimentos de saúde contratantes;
V – gerenciar o faturamento e a cobrança dos serviços prestados pela Fundação Hemominas a estabelecimentos de assistência e saúde contratantes;
VI – gerenciar os procedimentos realizados pela Fundação Hemominas ressarcidos pelo SUS;
VII – orientar e coordenar o processo de contratualização dos produtos e serviços prestados pela Fundação Hemominas, assim como manter atualizados os contratos junto às prestadoras de serviço de hemoterapia, hematologia e tecidos biológicos, integradas à rede SUS no Estado;
VIII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
IX – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 21 – A Gerência de Infraestrutura Física tem como competência planejar e coordenar as atividades de engenharia, arquitetura, manutenção predial, gestão ambiental e a conservação dos bens imóveis e instalações físicas da Hemominas, com atribuições de:
I – planejar, elaborar, acompanhar e fiscalizar:
a) a execução dos serviços de manutenção predial da Fundação Hemominas;
b) a execução de projetos de arquitetura e engenharia necessários à implantação, construção, ampliação e reformas das áreas físicas da Fundação Hemominas;
c) levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração de projetos de área física para implantação ou adequação de unidades da Fundação Hemominas;
d) a aprovação das áreas físicas da Fundação Hemominas nos órgãos competentes ambientais, urbanísticos, de patrimônio histórico, concessionárias de água e energia, entre outros;
II – gerenciar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização do ambiente construído;
III – implementar práticas sustentáveis tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag;
IV – assessorar internamente as áreas ambiental, de arquitetura, engenharia e manutenção predial;
V – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 22 – A Gerência de Engenharia Clínica tem como competência a execução das atividades de Engenharia Clínica e relacionadas aos equipamentos prediais da Fundação Hemominas, com atribuições de:
I – executar as atividades definidas no âmbito do Comitê de Avaliação Tecnológica – CAT para gerenciamento e padronização do parque de equipamentos técnicos utilizados na Hemominas;
II – planejar e executar o processo de manutenção preventiva e corretiva, calibração, qualificação térmica, teste de segurança elétrica e qualificação dos equipamentos técnicos das unidades, de acordo com as normatizações estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
III – planejar e executar o processo de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos prediais, de acordo com as normatizações vigentes;
IV – gerenciar os registros das manutenções elencadas nos incisos II e III devidamente atualizados em sistema informatizado de gestão de equipamentos;
V – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 23 – A Diretoria Técnico-Científica tem como competência estabelecer diretrizes, coordenar, analisar e executar as ações de hematologia, hemoterapia, células e tecidos biológicos de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – coordenar e avaliar as ações técnico-científicas das unidades da Hemominas, com vistas a garantir atualização contínua, aperfeiçoamento dos serviços prestados, aprimoramento dos processos e estímulo à inovação tecnológica;
II – promover e acompanhar trabalhos de padronização das atividades técnicas nas unidades sob sua subordinação e promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente;
III – instituir mecanismos de incentivo à captação e à fidelização dos doadores de sangue, medula, células e tecidos biológicos;
IV – promover e estimular campanhas educativas e participação em eventos de relevância na sua área de atuação;
V – participar da elaboração de estudos técnicos relativos a sua área de atuação junto às esferas federal, estadual e municipal, visando à otimização, manutenção, avaliação e expansão dos serviços prestados;
VI – promover, coordenar e acompanhar o atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias hereditárias atendidos pela Hemominas;
VII – incentivar o corpo técnico a organizar e ministrar palestras e cursos e a publicar artigos e livros técnicos em seu campo de atuação;
VIII – coordenar as atividades de pesquisa aplicada nas áreas de hemoterapia, hematologia, células, tecidos biológicos e criar condições à geração, recepção e absorção de tecnologia;
IX – promover, estimular, apoiar e manter parcerias com entidades de fomento à pesquisa;
X – executar levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração do Plano Diretor de Hematologia, Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos;
XI – atuar junto à Coordenação Geral do Sangue e Hemoderivados e Ministério da Saúde, colaborando com a formulação de diretrizes nas áreas de Hematologia e Hemoterapia.
Art. 24 – A Gerência de Hemoterapia tem como competências normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos às atividades de hemoterapia e demais demandas pertinentes a sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes:
a) à triagem clínica de doadores e atendimento aos doadores inaptos;
b) à coleta de sangue total e aféreses e suporte às intercorrências;
c) ao uso adequado de hemocomponentes e atendimento transfusional;
d) à prestação de serviços aos contratantes no que compete ao aspecto técnico;
e) à hemovigilância imediata e tardia, tecnovigilância e biovigilância;
II – coordenar as ações do Núcleo de Segurança do Paciente e Doador – NSPD;
III – direcionar tecnicamente as atividades hemoterápicas nas unidades da Hemominas;
IV – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos;
V – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação;
VI – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;
VII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 25 – A Gerência de Hematologia tem como competências normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos aos pacientes portadores de coagulopatias, hemoglobinopatias e outras demandas pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes:
a) a atendimento médico e acompanhamento clínico nos ambulatórios;
b) à assistência multidisciplinar;
c) a registro de atendimento;
d) a preenchimento de prontuário;
e) à assistência farmacêutica e farmacovigilância;
II – direcionar tecnicamente as atividades ambulatoriais nas unidades da Hemominas;
III – acompanhar e atuar nos processos de hemovigilância imediata e tardia, ações para segurança do doador e paciente, tecnovigilância e biovigilância na sua área de atuação;
IV – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos;
V – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação;
VI – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;
VII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 26 – A Gerência de Enfermagem tem como competências normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos ao atendimento de enfermagem a doadores e pacientes e outras demandas pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes:
a) à triagem hematológica de doadores;
b) à coleta de sangue de sangue total e aféreses;
c) a ato transfusional;
d) à transfusão de troca;
e) à administração de medicamentos e fatores de coagulação;
f) à assistência de enfermagem aos pacientes ambulatoriais e doadores;
II – direcionar tecnicamente as atividades da enfermagem nas unidades da Hemominas;
III – gerenciar os procedimentos relativos às coletas externas na rede;
IV – acompanhar e atuar nos processos de hemovigilância imediata e tardia, ações para segurança do doador e paciente, tecnovigilância e biovigilância na sua área de atuação;
V – prospectar, validar e implantar novos insumos, equipamentos, testes e métodos relacionados ao atendimento de enfermagem;
VI – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos;
VII – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação;
VIII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;
IX – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
X – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 27 – A Gerência de Captação e Cadastro tem como competências normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos à captação e cadastro de doadores de sangue e medula óssea e demais demandas pertinentes a sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes a:
a) captação de doadores de sangue e medula óssea;
b) atividades de educação, conscientização, divulgação e fidelização de doadores voluntários de sangue;
c) agendamentos de doações nas unidades;
d) planejamento e viabilização de coletas externas;
e) cadastramento de doadores de sangue, células progenitoras hematopoiéticas – CPH e medula óssea;
II – gerenciar tecnicamente as atividades de captação e cadastro de doadores nas unidades da Hemominas;
III – coordenar a distribuição dos testes de histocompatibilidade no estado;
IV – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos;
V – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação;
VI – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;
VII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 28 – A Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico tem como competências normatizar, incentivar, acompanhar e analisar as atividades de pesquisa, desenvolvimento técnico-científico e inovação e demais demandas pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – definir e atualizar a política de pesquisa, ensino e inovação, zelando pela proteção à propriedade intelectual;
II – estabelecer parcerias e convênios com instituições nacionais e internacionais de fomento à pesquisa e inovação em hemoterapia, hematologia, células e tecidos biológicos;
III – promover a divulgação da produção científica e inovação;
III – coordenar as atividades da biblioteca da Hemominas;
IV – coordenar e orientar tecnicamente as atividades pertinentes a sua área nas unidades da Hemominas;
V – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos;
VI – definir tecnicamente os critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação;
VII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;
VIII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
IX – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 29 – A Gerência de Supervisão e Acompanhamento tem como competências normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos às supervisões, auditorias, inspeções sanitárias e fiscalizações de conselho de classe, com as seguintes atribuições:
I – planejar e executar as supervisões técnicas nas unidades da Hemominas;
II – monitorar e analisar os relatórios das visitas de verificação realizadas pelas unidades nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS contratantes;
III – acompanhar as auditorias e fiscalizações externas;
IV – monitorar as não conformidades provenientes das supervisões, auditorias e fiscalizações e analisar as medidas corretivas executadas pelas unidades da Hemominas;
V – planejar, organizar, estruturar e analisar dados técnicos e estatísticos para subsidiar decisões gerenciais;
VI – direcionar tecnicamente as atividades de supervisão e acompanhamento nas unidades da Hemominas;
VII – atuar conjuntamente com as unidades na análise e estruturação do atendimento transfusional e de coleta aos doadores regionalmente;
VIII – assessorar a direção da Hemominas na elaboração de estudos técnicos voltados à avaliação da situação da rede de hemoterapia e hematologia no estado;
IX – acompanhar e reportar os estoques de hemocomponentes da hemorrede estadual aos setores internos da Hemominas e à Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados;
X – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos;
XI – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação;
XII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;
XIII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
XIV – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Art. 30 – A Unidade de Análise, Processamento e Distribuição é uma unidade centralizada da Hemominas com responsabilidades técnica e administrativa no seu âmbito de atuação e tem como competência executar diretamente ações da cadeia de produção do sangue e coordenar tecnicamente as demais unidades produtivas, cujas atribuições são executadas por suas unidades administrativas subordinadas.
Art. 31 – A Coordenadoria da Unidade de Análise, Processamento e Distribuição tem como competência coordenar e acompanhar o cumprimento de procedimentos e normas administrativas e técnicas e dar suporte às gerências, com atribuições de:
I – coordenar e avaliar a execução dos procedimentos técnicos, científicos e administrativos no âmbito da Unidade;
II – executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes institucionais;
III – garantir a qualidade dos processos, técnicas e procedimentos das gerências subordinadas;
IV – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;
V – promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e capacitação na sua área de atuação;
VI – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas à Unidade, com registro gerencial, conforme regulamento da Hemominas;
VII – garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas;
VIII – representar a Hemominas na sua área de abrangência;
IX – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Coordenadoria da Unidade de Análise, Processamento e Distribuição é subordinada administrativa e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica, à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças e à Diretoria de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 32 – A Gerência de Laboratórios tem como competência normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos às atividades técnicas dos laboratórios de sorologia, imuno-hematologia, hematologia, biologia molecular e histocompatibilidade e demais demandas pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes a:
a) procedimentos pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos das amostras biológicas;
b) execução e análise do controle de qualidade nos processos laboratoriais;
II – prospectar, validar e implantar novos insumos, equipamentos, testes e métodos relacionados ao atendimento laboratorial do ciclo do sangue e dos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias;
III – acompanhar e atuar nos processos de hemovigilância imediata e tardia, ações para segurança do doador e paciente, tecnovigilância e biovigilância na sua área de atuação;
IV – coordenar e orientar tecnicamente as atividades laboratoriais nas unidades da Hemominas;
V – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos;
VI – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação;
VII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;
VIII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
IX – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Gerência de Laboratório é subordinada administrativa e tecnicamente à Coordenadoria da Unidade de Análise, Processamento e Distribuição.
Art. 33 – A Gerência de Controle da Qualidade tem como competência normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos à qualidade do sangue e hemocomponentes e ao controle de qualidade laboratorial e demais demandas pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes a:
a) avaliação técnica dos insumos críticos relacionados ao ciclo do sangue;
b) validação de processos de produção, armazenamento, transporte, e controle de qualidade de hemocomponentes;
c) execução dos testes de controle de qualidade de hemocomponentes;
d) qualificação dos insumos, reagentes e metodologias aplicados nas rotinas dos laboratórios;
e) emprego e desempenho dos testes de controles de qualidade internos e externos e acompanhamento da investigação dos desvios;
II – coordenar e orientar tecnicamente as atividades de controle de qualidade de hemcomponentes e de testes laboratoriais nas unidades da Hemominas;
III – prospectar, validar e implantar novos insumos, equipamentos, testes e métodos relacionados aos processos do ciclo do sangue;
IV – analisar quantitativa e qualitativamente o controle de qualidade de hemocomponentes, supervisionando tecnicamente e acompanhando a qualidade dos hemocomponentes produzidos pelas unidades da Hemominas;
V – acompanhar e atuar nos processos de hemovigilância imediata e tardia, ações para segurança do doador e paciente, tecnovigilância e biovigilância na sua área de atuação;
VI – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação;
VII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;
VIII – garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
IX – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Gerência de Controle da Qualidade é subordinada administrativa e tecnicamente à Coordenadoria da Unidade de Análise, Processamento e Distribuição.
Art. 34 – A Gerência de Processamento, Produção e Distribuição, tem como competência normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos a produção, armazenamento, distribuição e transporte de hemocomponentes e demais demandas pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes a:
a) métodos de produção e de modificação de hemocomponentes;
b) armazenamento e distribuição de hemocomponentes para as unidades da Hemominas;
c) transporte de sangue total e componentes;
d) fornecimento de plasma para fracionamento industrial;
II – coordenar e gerenciar estoque de hemocomponentes na hemorrede pública estadual, orientando a produção, estocagem, distribuição e remanejamento de hemocomponentes;
III – prospectar, validar e implantar novos insumos, equipamentos, testes e métodos relacionados à produção, armazenamento e transporte de hemocomponentes;
IV – acompanhar e atuar nos processos de hemovigilância imediata e tardia, ações para segurança do doador e paciente, tecnovigilância e biovigilância na sua área de atuação;
V – coordenar e orientar tecnicamente as atividades pertinentes à sua área nas unidades da Hemominas;
VI – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos;
VII – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação;
VIII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;
IX – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
X – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Gerência de Processamento, Produção e Distribuição é subordinada administrativamente à Coordenadoria da Unidade de Análise, Processamento e Distribuição.
Art. 35 – Os Hemocentros são unidades regionalizadas da Hemominas com responsabilidades técnicas e administrativas no seu âmbito de atuação e tem como competência coordenar e acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia e hemoterapia, de acordo com a sua complexidade e abrangência, cujas atribuições são executadas por suas unidades administrativas subordinadas.
Art. 36 – A Coordenadoria de Hemocentro tem como competência coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados no hemocentro e respectivas agências transfusionais, com as atribuições de:
I – executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes institucionais;
II – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
III – promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e capacitação nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas;
IV – representar a Hemominas na sua área de abrangência.
V – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Coordenadoria do Hemocentro é subordinada administrativa e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica, à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças e à Diretoria de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 37 – A Gerência Técnica do Hemocentro tem como competência supervisionar e monitorar a execução das atividades técnico-científicas em hematologia e hemoterapia do Hemocentro, de acordo com a sua complexidade, com atribuições de:
I – atuar junto à Coordenadoria na definição das metas e diretrizes para execução de ações em hematologia e hemoterapia;
II – supervisionar e monitorar a execução:
a) das ações de educação para doação, captação, cadastramento e convocação de doadores de sangue, bem como de cadastramento de pacientes e candidatos à doação de medula óssea;
b) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e externa, e ao atendimento aos doadores inaptos;
c) dos procedimentos relativos à produção, ao armazenamento, à distribuição e controle de estoque de hemocomponentes e realização de testes pré-transfusionais;
d) do atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias pela Hemominas;
III – gerenciar o armazenamento e a distribuição de hemoderivados;
IV – assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e atualização contínua das técnicas e procedimentos para as áreas de hematologia e hemoterapia;
V – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
VI – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Hemocentro, cujo registro gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;
VII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Gerência Técnica do Hemocentro é subordinada administrativamente à Coordenadoria do Hemocentro e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e suas Gerências, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 38 – A Gerência Administrativa do Hemocentro tem como competência executar as atividades administrativas no Hemocentro, de acordo com a sua abrangência, com atribuição de:
I – gerenciar e executar as atividades relativas:
a) ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
b) a contratos, serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa da unidade;
c) à gestão de estoque e à distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;
d) ao controle de bens patrimoniais da unidade;
e) à gestão dos documentos do hemocentro, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;
f) ao serviço de manutenção predial e de equipamentos;
g) às atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;
II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;
III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos realizados na unidade para ressarcimentos pelo SUS;
IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a desconcentração pela Administração Central;
V – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Gerência Administrativa do Hemocentro é subordinada administrativamente à Coordenadoria do Hemocentro, e tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e Finanças e Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 39 – A Agência Transfuncional tem como competência acompanhar a execução das atividades administrativas e técnico-científica em hemoterapia, de acordo com a sua complexidade, com as seguintes atribuições:
I – atuar junto à coordenadoria do hemocentro na definição das metas e diretrizes para execução das ações em hemoterapia;
II – supervisionar e monitorar a execução:
a) das ações de educação para doação, captação e convocação de doadores de sangue;
b) dos procedimentos relativos a armazenamentos, distribuição e controle de estoque de hemocomponentes e a realização de testes pré-transfusionais;
c) das atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
III – analisar relatórios técnico-gerenciais tendo em vista a melhoria e manutenção dos serviços prestados;
IV – planejar, executar e acompanhar:
a) as atividades de protocolos no âmbito da agência;
b) a execução dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da unidade;
c) as atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;
d) o controle de bens patrimoniais da unidade;
e) a gestão dos documentos da agência transfusional, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;
f) as atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;
V – monitorar o serviço de manutenção predial e de equipamentos;
VI – gerenciar e realizar o acompanhamento da execução dos contratos;
VII – gerenciar e executar as atividades de administração de pessoal, no âmbito da unidade;
VIII – consolidar os dados referentes à utilização dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes para que o hemocentro possa realizar o faturamento;
IX – consolidar os dados referentes à realização dos procedimentos hemoterápicos realizados na unidade para ressarcimentos pelo SUS;
X – garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
XI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Agência Transfusional subordina-se administrativa e tecnicamente à Coordenadoria do Hemocentro, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 40 – Os Hemonúcleos são unidades regionalizadas da Hemominas com responsabilidades técnicas e administrativas no seu âmbito de atuação e tem como competência coordenar e acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia, hemoterapia, cujas atribuições são executadas por suas unidades administrativas subordinadas.
Art. 41 – A Coordenadoria do Hemonúcleo, observada a complexidade e a abrangência, tem como competência coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados na unidade e respectivas agências transfusionais, com atribuições de:
I – executar e monitorar o planejamento estratégico em sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes institucionais;
II – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
III – promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e capacitação nas áreas de hematologia, hemoterapia e áreas correlatas;
IV – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Hemonúcleo, cujo registro gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;
V – representar a Hemominas na sua área de abrangência;
VI – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Coordenadoria de Hemonúcleo é subordinada administrativa e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica, e tecnicamente às Diretorias de Planejamento Gestão e Finanças e à de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 42 – A Gerência Técnica de Hemonúcleo tem como competência supervisionar e monitorar a execução das atividades técnico-científicas em hematologia e hemoterapia do Hemonúcleo, de acordo com a sua complexidade, com atribuições de:
I – supervisionar e monitorar a execução:
a) das ações de educação para doação, cadastramento, captação e convocação de doadores de sangue, pacientes e candidatos à doação de medula óssea;
b) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e externa, e ao atendimento aos doadores inaptos;
c) dos procedimentos relativos, ao armazenamento, distribuição e controle de estoque de hemocomponentes e à realização de testes pré-transfusionais;
d) do atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias pela Hemominas;
II – gerenciar o armazenamento e a distribuição de hemoderivados;
III – assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e atualização contínua das técnicas e procedimentos para as áreas de hematologia e hemoterapia;
IV – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
V – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Hemonúcleo, cujo registro gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;
VI – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – As Gerências Técnicas de Hemonúcleos são subordinadas administrativamente às Coordenadorias dos Hemonúcleos e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e suas Gerências, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 43 – A Gerência Administrativa de Hemonúcleo tem como competência executar as atividades administrativas no Hemonúcleo, de acordo com a sua abrangência, com atribuições de:
I – supervisionar e monitorar a execução:
a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
b) das atividades de protocolos no âmbito da unidade;
c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da unidade;
d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;
e) atividades relativas ao controle de bens patrimoniais da unidade;
f) dos contratos;
g) das atividades de administração de pessoal, no âmbito da unidade;
h) a gestão dos documentos do hemonúcleo, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;
i) o serviço de manutenção predial e de equipamentos;
j) as atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;
II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;
III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos realizados na unidade para ressarcimentos pelo SUS;
IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a desconcentração pela Administração Central;
V – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Gerência Administrativa de Hemonúcleo é subordinada administrativamente à Coordenadoria de Hemonúcleos, e tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e Finanças e Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 44 – O Cetebio é uma unidade regionalizada e tem como competência coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas na captação, coleta, processamento, armazenamento e distribuição de células, tecidos e outros materiais biológicos de interesse terapêutico, cujas atribuições são executadas por suas unidades administrativas subordinadas.
Art. 45 – A Coordenadoria do Cetebio tem como competência promover o cumprimento de procedimentos e normas administrativas e técnicas, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados relacionados ao fornecimento de células, tecidos e demais materiais biológicos de interesse terapêutico; com atribuções de:
I – executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes institucionais;
II – participar da elaboração de estudos técnicos relativos a sua área de atuação junto às instâncias federal, estadual e municipal, visando a otimização, manutenção, avaliação e expansão dos serviços prestados;
III – coordenar e avaliar a execução dos procedimentos técnicos, científicos e administrativos no âmbito do Cetebio;
IV – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Cetebio, cujo registro gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;
V – representar a Hemominas na sua área de abrangência;
VI – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Coordenadoria do Cetebio é subordinada administrativa e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica, e administrativamente às Diretorias de Planejamento Gestão e Finanças e à de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 46 – A Gerência Técnica do Cetebio tem como competência orientar, supervisionar e responsabilizar-se pela execução das atividades inerentes à captação, coleta, seleção, processamento, controle da qualidade, armazenamento, distribuição e utilização terapêutica de células, tecidos e outros materiais biológicos de interesse terapêutico, com as seguintes atribuições:
I – coordenar, supervisionar e executar as ações referentes aos processos de captação, coleta, seleção, processamento, controle da qualidade, armazenamento e distribuição do material biológico sob sua responsabilidade;
II – elaborar e estabelecer metodologias, protocolos e fluxos visando à padronização, reprodutibilidade e conformidade com a legislação vigente no país, bem como normas técnicas nacionais e internacionais;
III – treinar e promover a capacitação das equipes, de acordo com os protocolos e fluxos estabelecidos e devidamente aprovados;
IV – promover sistemas de avaliação permanente que garantam atualização contínua, aperfeiçoamento dos serviços prestados e incentivo à realização de pesquisas científicas e inovação;
V – monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas, assegurando a qualidade, rastreabilidade e segurança do material biológico disponibilizado para uso terapêutico;
VI – garantir o estoque e a adequada distribuição do material biológico para uso terapêutico;
VII – responsabilizar-se pela estimativa e provisão de materiais e insumos, bem como zelar pelos bens patrimoniais envolvidos;
VIII – garantir a qualidade, a manutenção e a guarda adequada dos documentos relacionados às atividades sob sua responsabilidade;
IX – reportar informações por meio de relatórios técnicos aos seus superiores hierárquicos e, quando aplicável, aos órgãos regulatórios competentes;
X – ser a instância responsável final pela qualidade, segurança e rastreabilidade do material biológico disponibilizado para uso terapêutico;
XI – garantir o sigilo das informações referentes à doação;
XII – propor e colaborar, em conjunto com a Coordenação do Cetebio e a Diretoria Técnico-Científica da Hemominas, na definição de metas e diretrizes para execução das ações relacionadas à captação de doadores, coleta, processamento, controle da qualidade, armazenamento e distribuição de células, tecidos e outros materiais biológicos para transplante ou outras aplicações terapêuticas;
XIII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
XIV – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Gerência Técnica do Cetebio é subordinada administrativamente às Coordenadoria do Cetebio e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e suas Gerências, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 47 – A Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos tem como competência gerenciar e executar as atividades administrativas do Cetebio, com atribuições de:
I – supervisionar e monitorar a execução:
a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e materiais biológicos no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
b) das atividades de protocolo no âmbito do Cetebio;
c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da unidade;
d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;
e) das atividades relativas ao controle de bens patrimoniais do Cetebio;
f) dos contratos;
g) das atividades relativas a pessoal, no âmbito do Cetebio;
h) da gestão dos documentos do Cetebio, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;
i) dos serviços de manutenção predial e equipamentos;
j) das atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais e laboratórios parceiros e visitantes técnicos;
II – executar e controlar o faturamento dos materiais biológicos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;
III – realizar o processamento das informações acerca de células, tecidos e outros materiais biológicos para ressarcimento pelo SUS;
IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a desconcentração pela Administração Central;
V – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação.
Parágrafo único – A Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos é subordinada administrativamente à Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos, e tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e Finanças e Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 48 – O Posto de Coleta é uma unidade regionalizada da Hemominas com responsabilidades técnicas e administrativas no seu âmbito de atuação e têm como competência coordenar e acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia e hemoterapia, de acordo com a sua complexidade e abrangência, cujas atribuições são executadas por suas unidades administrativas subordinadas.
Art. 49 – A Coordenadoria do Posto de Coleta tem como competência coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnico científicas de hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados na unidade e respectivas agências transfusionais, com as seguintes atribuições:
I – executar e monitorar o planejamento estratégico em sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes institucionais;
II – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e de assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
III – supervisionar e monitorar a execução:
a) das ações de educação para doação, captação, cadastramento e convocação de doadores de sangue;
b) do cadastramento de candidatos à doação de medula óssea;
c) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e externa, e ao atendimento aos doadores inaptos;
d) dos procedimentos relativos, armazenamento, distribuição e controle de estoque de hemocomponentes;
e) assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e atualização contínua das técnicas e procedimentos para a área de hemoterapia;
f) supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e de assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
g) emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas à unidade, cujo registro gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;
h) representar a Hemominas na sua área de abrangência.
Parágrafo único – A Coordenadoria do Posto de Coleta é subordinada tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e administrativamente às Diretorias de Planejamento Gestão e Finanças e de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 50 – A Gerência Administrativa do Posto de Coleta tem como competência coordenar e acompanhar as atividades administrativas, de acordo com a sua complexidade e abrangência, com atribuições de:
I – supervisionar e monitorar a execução:
a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
b) das atividades de protocolo no âmbito da unidade;
c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da unidade;
d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;
e) atividades relativas ao controle de bens patrimoniais da unidade;
f) dos contratos;
g) das atividades de administração de pessoal, no âmbito da unidade;
h) a gestão dos documentos da unidade, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;
i) o serviço de manutenção predial e de equipamentos;
j) as atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;
II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;
III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos realizados na unidade para ressarcimentos pelo SUS;
IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a desconcentração pela Administração Central.
Parágrafo único – A Gerência Administrativa de Posto de Coleta subordina-se administrativamente à Coordenadoria de Posto de Coleta, e tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e Finanças e Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 51 – Constituem patrimônio da Hemominas os bens móveis e imóveis, as ações, os títulos e outros valores e direitos de que é proprietária e os que vierem a adquirir.
Parágrafo único – Em caso de extinção, os bens e direitos da Hemominas reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação distinta.
Art. 52 – Constituem receitas da Hemominas:
I – dotações consignadas no orçamento do Estado;
II – recursos federais ou de qualquer origem ou natureza, inclusive doações e patrocínios;
III – recursos provenientes de convênios com organizações públicas ou privadas;
IV – renda resultante da prestação de serviços em sua área de atuação, ressalvados o impedimento de auferir receita com a comercialização de sangue, hemocomponentes e hemoderivados, tecidos e células.
Art. 53 – Os bens, direitos e receitas da Hemominas deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de sua finalidade.
Art. 54 – As despesas da Hemominas são destinadas ao custeio de seus serviços, projetos e atividades previstas na legislação, que contribuam para a consecução de sua finalidade e suas competências.
Art. 55 – Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a correspondente disponibilidade de recurso orçamentário.
Art. 56 – O exercício financeiro da Hemominas coincidirá com o ano civil.
Art. 57 – O orçamento da Hemominas será uno e anual e compreenderá as receitas e as despesas dispostas por programas.
Art. 58 – À Hemominas somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua finalidade.
Art. 59 – A Hemominas submeterá ao TCEMG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, a prestação de contas e o relatório de gestão no exercício anterior, após aprovação do Conselho Curador.
Art. 60 – Fica revogado o Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020.
Art. 61 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA