Metadados
- titulo
- Decreto nº 49289, de 24/09/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 49289
- data
- 2026-09-24
- ementa
- Altera o Decreto nº 44.871, de 7 de agosto de 2008, que regulamenta a Certificação Ocupacional no âmbito do Poder Executivo.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DEC/49289/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49289, de 24/09/2026
Altera o Decreto nº 44.871, de 7 de agosto de 2008, que regulamenta a Certificação Ocupacional no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 15 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do art. 6º do Decreto nº 44.871, de 7 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (...)
§ 2º – Poderá ser realizado, de acordo com o interesse da Administração Pública, processo de Recertificação Ocupacional, realizado por Entidade Certificadora externa, para revalidar o conhecimento público, formal e temporal das qualificações pessoais para o exercício de cargos de provimento em comissão atestados em processo de Certificação Ocupacional.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA