Metadados
- titulo
- Decreto nº 49286, de 17/09/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 49286
- data
- 2026-09-17
- ementa
- Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DEC/49286/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49286, de 17/09/2026
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, passando o item X.32 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 8 de outubro de 2026.
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.286, de 17 de setembro de 2026)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.32 – FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
X.32.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO DAI-16 CH1100133, CH1100134, CH1100136 a CH1100138, CH1100141, CH1100143 a CH1100147, CH1100150 a CH1100155, CH1100157 a CH1100161, CH1100163 a CH1100166, CH1100169, CH1100170 37 28 - CH1100173, CH1100176, CH1100178 a CH1100184 - 9 DAI-18 CH1100078 a CH1100082, CH1100084, CH1100085, CH1100088, CH1100089, CH1100091 a CH1100094, CH1100096, CH1100097, CH1100100, CH1100102, CH1100105, CH1100106, CH1100109, CH1100111, CH1100112, CH1100114, CH1100121, CH1100123, CH1100126 31 26 - CH1100133, CH1100134, CH1100136, CH1100146, CH1100148 - 5 DAI-19 CH1100062 a CH1100064, CH1100067 a CH1100073, CH1100077 a CH1100090, CH1100092 a CH1100100, CH1100103 a CH1100106, CH1100114, CH1100195, CH1100206 a CH1100215 71 49 - CH1100065, CH1100074, CH1100075, CH1100107 a CH1100113, CH1100115 a CH1100118, CH1100120, CH1100196 a CH1100199, CH1100216 a CH1100218 - 22 DAI-20 CH1100004, CH1100005 2 2 - DAI-21 CH1100200 a CH1100204, CH1100294 a CH1100300, CH1100342 a CH1100347 25 18 - CH1100205, CH1100206, CH1100301 a CH1100304, CH1100348 - 7 DAI-22 CH1100147 a CH1100149 3 3 - DAI-24 CH1100097 a CH1100099 3 3 - DAI-28 CH1100198 1 1 - DAI-37 CH1100041 a CH1100043 3 3 -
X.32.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO FGI-1 1 CH1100259 FGI-2 10 CH1100211 a CH1100214, CH1100216 a CH1100219, CH1100307, CH1100308 FGI-4 18 CH1100424 a CH1100428, CH1100430 a CH1100439, CH1100573, CH1100575, CH1100580 FGI-6 11 CH1100077 a CH1100080, CH1100151, CH1100182 a CH1100187 FGI-8 3 CH1100089 a CH1100091
(...).”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.286, de 17 de setembro de 2026)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 823,45 823,25 0,80 FGI 147,05 146,82 0,83