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EstadualMG · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49278, de 14/08/2026
uf
MG
tipo
Decreto
numero
49278
data
2026-08-14
ementa
Dispõe sobre a dispensa do cumprimento de condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais no âmbito de benefícios fiscais do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 28/26, de 27 de março de 2026.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DEC/49278/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49278, de 14/08/2026

Dispõe sobre a dispensa do cumprimento de condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais no âmbito de benefícios fiscais do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 28/26, de 27 de março de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 28/26, de 27 de março de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica dispensado o cumprimento de condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais previstas na legislação tributária ou em regimes especiais que concedam benefícios fiscais do ICMS, quando o seu não atendimento decorrer do disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 224, de 26 de dezembro de 2025.

Art. 2º – O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA