Metadados
- titulo
- Decreto nº 49278, de 14/08/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 49278
- data
- 2026-08-14
- ementa
- Dispõe sobre a dispensa do cumprimento de condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais no âmbito de benefícios fiscais do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 28/26, de 27 de março de 2026.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DEC/49278/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49278, de 14/08/2026
Dispõe sobre a dispensa do cumprimento de condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais no âmbito de benefícios fiscais do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 28/26, de 27 de março de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 28/26, de 27 de março de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica dispensado o cumprimento de condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais previstas na legislação tributária ou em regimes especiais que concedam benefícios fiscais do ICMS, quando o seu não atendimento decorrer do disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 2º – O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA