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EstadualMG · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49274, de 11/08/2026
uf
MG
tipo
Decreto
numero
49274
data
2026-08-11
ementa
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DEC/49274/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49274, de 11/08/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 40/26 e ICMS 48/26, ambos de 16 de junho de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – ‒ O âmbito de aplicação 19.1 do Capítulo 19 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

19 (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09) e Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09).

”.

Art. 2º – ‒ O âmbito de aplicação 23.1 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

23 (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 23.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 20/05)

”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA