Metadados
- titulo
- Decreto nº 49272, de 10/08/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 49272
- data
- 2026-08-10
- ementa
- Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DEC/49272/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49272, de 10/08/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 156/24, de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – O item 153 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
153 Operação de saída de locomotivas classificadas nos códigos 86.01 e 8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas. (...) Convênio ICMS 45/10 (...) (...)
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA