Metadados
- titulo
- Decreto nº 49269, de 03/08/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 49269
- data
- 2026-08-03
- ementa
- Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DEC/49269/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49269, de 03/08/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “c” do item 51 e o subitem 51.4 da Parte 1 do Anexo VI do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
51 (...) c) cavaco ou maravalha resultantes de madeira in natura, obtidos, como produto principal, a partir da utilização de máquina ou equipamento, subsequentemente ao corte, no mesmo local deste ou em área diversa. (...) (...) 51.4 A NF-e que acobertar o cavaco ou a maravalha de que trata a alínea “c” deste item deverá conter a identificação da Comunicação de Colheita da floresta de origem, sob pena do diferimento ser desconsiderado na falta dessa informação.
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA