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EstadualMG · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49261, de 21/07/2026
uf
MG
tipo
Decreto
numero
49261
data
2026-07-21
ementa
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DEC/49261/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49261, de 21/07/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 35/25, de 5 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o § 6º do art. 99 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 2º – ‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA