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EstadualMA · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 12979, de 30/07/2026
uf
MA
tipo
Lei Ordinária
numero
12979
data
2026-07-30
ementa
Considera de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado do Maranhão - IDESIMA, e dá outras providências.
versao_texto
PDF do GED da Assembleia Legislativa
fonte
https://arquivos.al.ma.leg.br:8443/ged/legislacao/LEI_12979
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 12979, de 30/07/2026

ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA

LEI Nº 12.979, DE 30 DE JULHO DE 2026. Considera de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado do Maranhão - IDESIMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Creche Escola Top QI Kids, inscrita sob o CNPJ nº 56.054.106/0001-22, com sede e foro no Município de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO Secretária-Chefe da Casa Civil

(Originária de Projeto de Lei nº 195/2026, de autoria de Deputado Arnaldo Melo)