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EstadualMA · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 12973, de 29/07/2026
uf
MA
tipo
Lei Ordinária
numero
12973
data
2026-07-29
ementa
Considera de Utilidade Pública o Clube de Mães Cantinho Feliz, com sede e foro no Município de Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão.
versao_texto
PDF do GED da Assembleia Legislativa
fonte
https://arquivos.al.ma.leg.br:8443/ged/legislacao/LEI_12973
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 12973, de 29/07/2026

ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA

LEI Nº 12.973, DE 29 DE JULHO DE 2026. Considera de Utilidade Pública o Clube de Mães Cantinho Feliz, com sede e foro no Município de Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Clube de Mães Cantinho Feliz, inscrito sob o CNPJ nº 55.263.508/0001-74, com sede e foro no Município de Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO Secretária-Chefe da Casa Civil

(Originária de Projeto de Lei nº 202/2026, de autoria de Deputada Helena Duailibe)