Metadados
- titulo
- Lei nº 12972, de 29/07/2026
- uf
- MA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12972
- data
- 2026-07-29
- ementa
- Declara de utilidade pública a Associação Maranhense dos Autistas em Imperatriz - AMA, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
- versao_texto
- PDF do GED da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://arquivos.al.ma.leg.br:8443/ged/legislacao/LEI_12972
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 12972, de 29/07/2026
ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI Nº 12.972, DE 29 DE JULHO DE 2026. Declara de utilidade pública a Associação Maranhense dos Autistas em Imperatriz - AMA, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Maranhense dos Autistas em Imperatriz - AMA, inscrita sob o CNPJ nº 57.735.891/0001-41, com sede e foro no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
Art. 2º - A entidade de que trata esta Lei tem por finalidade promover e defender os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e de suas famílias, realizar atividades assistenciais, promocionais, recreativas e educacionais, colaborar na formulação de políticas públicas e desenvolver projetos voltados à melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo e de suas famílias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO Secretária-Chefe da Casa Civil
(Originária de Projeto de Lei nº 196/2026, de autoria de Deputada Janaína)