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EstadualMA · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 12972, de 29/07/2026
uf
MA
tipo
Lei Ordinária
numero
12972
data
2026-07-29
ementa
Declara de utilidade pública a Associação Maranhense dos Autistas em Imperatriz - AMA, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
versao_texto
PDF do GED da Assembleia Legislativa
fonte
https://arquivos.al.ma.leg.br:8443/ged/legislacao/LEI_12972
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 12972, de 29/07/2026

ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA

LEI Nº 12.972, DE 29 DE JULHO DE 2026. Declara de utilidade pública a Associação Maranhense dos Autistas em Imperatriz - AMA, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Maranhense dos Autistas em Imperatriz - AMA, inscrita sob o CNPJ nº 57.735.891/0001-41, com sede e foro no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão.

Art. 2º - A entidade de que trata esta Lei tem por finalidade promover e defender os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e de suas famílias, realizar atividades assistenciais, promocionais, recreativas e educacionais, colaborar na formulação de políticas públicas e desenvolver projetos voltados à melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo e de suas famílias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO Secretária-Chefe da Casa Civil

(Originária de Projeto de Lei nº 196/2026, de autoria de Deputada Janaína)