Metadados
- titulo
- Lei nº 12971, de 29/07/2026
- uf
- MA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12971
- data
- 2026-07-29
- ementa
- Considera de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora da Consolação – Conecta Brasil, com sede e foro na Cidade de Colinas, no Estado do Maranhão.
- versao_texto
- PDF do GED da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://arquivos.al.ma.leg.br:8443/ged/legislacao/LEI_12971
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 12971, de 29/07/2026
ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI Nº 12.971, DE 29 DE JULHO DE 2026. Considera de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora da Consolação – Conecta Brasil, com sede e foro na Cidade de Colinas, no Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora da Consolação - Conecta Brasil, inscrito sob o CNPJ nº 24.100.822/0001-02, com sede e foro na Cidade de Colinas, no Estado do Maranhão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO Secretária-Chefe da Casa Civil
(Originária de Projeto de Lei nº 189/2026, de autoria de Deputado Arnaldo Melo)