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EstadualMA · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 12970, de 29/07/2026
uf
MA
tipo
Lei Ordinária
numero
12970
data
2026-07-29
ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Especial do Meio Ambiente - FEMA crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para o fim que especifica.
versao_texto
PDF do GED da Assembleia Legislativa
fonte
https://arquivos.al.ma.leg.br:8443/ged/legislacao/LEI_12970
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 12970, de 29/07/2026

LEI Nº 12.970, DE 29 DE JULHO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Especial do Meio Ambiente - FEMA crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Especial do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado à criação de dotação em ação orçamentária, conforme indicado no anexo II.

Art. 2º - Os recursos para atender ao crédito especial autorizado pela presente Lei decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme anexo I.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme indicado no art. 5º da Lei Estadual nº 12.766 de 30 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO Secretária-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

ANEXO II

(Originária de Projeto de Lei nº 163/2026, de autoria de Poder Executivo)