Metadados
- titulo
- Lei nº 12955, de 22/07/2026
- uf
- MA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 12955
- data
- 2026-07-22
- ementa
- Institui o mês de agosto como o mês da Primeira Infância e integra o Estado do Maranhão nas ações da
- versao_texto
- PDF do GED da Assembleia Legislativa
- fonte
- https://arquivos.al.ma.leg.br:8443/ged/legislacao/LEI_12955
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 12955, de 22/07/2026
ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI Nº 12.955, DE 22 DE JULHO DE 2026. Institui o mês de agosto como o mês da Primeira Infância e integra o Estado do Maranhão nas ações da
Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o mês de agosto como o mês da Primeira Infância, para a promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes, às crianças de até 6 (seis) anos de idade e às suas famílias no Estado do Maranhão.
Parágrafo Único - O Estado do Maranhão participará das ações integradas previstas na Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO Secretária-Chefe da Casa Civil
(Originária de Projeto de Lei nº 520/2024, de autoria de Deputado Wellington do Curso)