Metadados
- titulo
- Portaria nº 420, de 24/08/2026
- uf
- GO
- tipo
- Portaria
- numero
- 420
- data
- 2026-08-24
- ementa
- Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, crédito suplementar no valor de R$ 111.443,00 (cento e onze mil quatrocentos e quarenta e três reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1, que acompanha esta Portaria.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.879, 2026-10-05
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/118028
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 420, de 24/08/2026
Portaria Orçamentária nº 420/2026 - Economia
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso III, alínea "a" e art. 12 da Lei nº 24.019, de 06 de Janeiro de 2026. Conforme art. 13, §2º da Portaria 189, de 21 de Julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, crédito suplementar no valor de R$ 111.443,00 (cento e onze mil quatrocentos e quarenta e três reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1, que acompanha esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o Quadro 2 desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 24 dias do mês de Agosto de 2026.
RENATA LACERDA NOLETO
QUADRO 1
| SUPLEMENTAÇÃO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3261-AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA | |||||||
| ESPECIFICAÇÃO | AÇÃO | FONTE | MODALIDADE | GRUPO | SALDO ORÇAMENTÁRIO | VALOR A SUPLEMENTAR | SALDO ATUALIZADO |
| PROMOVER A SANIDADE DA PROD. AGROPEC., A IDONEID. DOS PROD. E INSUM. E A MANUT. DOS STATUS ZOOFITOSSANITÁRIOS | 20 609 1035 2412 | 15000100 | 90 | 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | R$ 104.140,14 | R$ 111.443,00 | R$ 215.583,14 |
| TOTAL A SUPLEMENTAR POR FONTE | |
|---|---|
| 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS | R$ 111.443,00 |
| TOTAL A SUPLEMENTAR | R$ 111.443,00 |
QUADRO 2
| REDUÇÃO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3261-AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA | |||||||
| ESPECIFICAÇÃO | AÇÃO | FONTE | MODALIDADE | GRUPO | SALDO A PROGRAMAR | VALOR BLOQUEADO | VALOR A REDUZIR |
| GESTÃO DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA DESENVOLVIDAS PELA AGRODEFESA | 20 609 1035 2414 | 15000100 | 90 | 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | R$ 141.903,00 | R$ 111.443,00 | R$ 111.443,00 |
| TOTAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO POR FONTE - Art 43 § 1º Inciso III | |
|---|---|
| 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS | R$ 111.443,00 |
| TOTAL | R$ 111.443,00 |
| TOTAL POR FONTE | |
|---|---|
| 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS | R$ 111.443,00 |
| TOTAL | R$ 111.443,00 |