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EstadualGO · Portaria

Metadados
titulo
Portaria nº 389, de 03/08/2026
uf
GO
tipo
Portaria
numero
389
data
2026-08-03
ementa
Fica aberto ao FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1, que acompanha esta Portaria.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.879, 2026-10-05
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117940
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 389, de 03/08/2026

Portaria Orçamentária nº 389/2026 - Economia

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso III, alínea "a" e art. 12 da Lei nº 24.019, de 06 de Janeiro de 2026. Conforme art. 13, §2º da Portaria 189, de 21 de Julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto ao FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1, que acompanha esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o Quadro 2 desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 03 dias do mês de Agosto de 2026.

RENATA LACERDA NOLETO

QUADRO 1

SUPLEMENTAÇÃO
2850-FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
ESPECIFICAÇÃO AÇÃO FONTE MODALIDADE GRUPO SALDO ORÇAMENTÁRIO VALOR A SUPLEMENTAR SALDO ATUALIZADO
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA POLICLÍNICA DE CAMPOS BELOS 10 302 1043 3347 15000100 50 4 - INVESTIMENTOS R$ 0,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR POR FONTE
15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS R$ 5.000.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 5.000.000,00

QUADRO 2

REDUÇÃO
2850-FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
ESPECIFICAÇÃO AÇÃO FONTE MODALIDADE GRUPO SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR
GESTÃO INDIRETA - ATENDIMENTO AMBULATORIAL E / OU HOSPITALAR E PRODUÇÃO DE HEMOCOMPONENTES 10 302 1043 2516 15000100 50 4 - INVESTIMENTOS R$ 17.532.591,99 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
TOTAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO POR FONTE - Art 43 § 1º Inciso III
15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS R$ 5.000.000,00
TOTAL R$ 5.000.000,00
TOTAL POR FONTE
15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS R$ 5.000.000,00
TOTAL R$ 5.000.000,00