Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.563, de 08/10/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.563
- data
- 2026-10-08
- ementa
- Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Canta Goiânia, realizado no Município de Goiânia/GO.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.882, 2026-10-08
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117985
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.563, de 08/10/2026
LEI Nº 24.563, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Canta Goiânia, realizado no Município de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Canta Goiânia, realizado, anualmente, na primeira quinzena do mês de março, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de outubro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual