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EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.563, de 08/10/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.563
data
2026-10-08
ementa
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Canta Goiânia, realizado no Município de Goiânia/GO.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.882, 2026-10-08
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117985
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.563, de 08/10/2026

LEI Nº 24.563, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Canta Goiânia, realizado no Município de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Canta Goiânia, realizado, anualmente, na primeira quinzena do mês de março, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de outubro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual