Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.559, de 30/09/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.559
- data
- 2026-09-30
- ementa
- Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.876, 2026-09-30
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117825
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.559, de 30/09/2026
LEI Nº 24.559, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINORTE — GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.165.817/0001-03, com sede no Município de Campinorte/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual