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EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.559, de 30/09/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.559
data
2026-09-30
ementa
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.876, 2026-09-30
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117825
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.559, de 30/09/2026

LEI Nº 24.559, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINORTE — GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.165.817/0001-03, com sede no Município de Campinorte/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual