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EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.536, de 10/09/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.536
data
2026-09-10
ementa
Dá denominação ao próprio público que especifica.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.861, 2026-09-10
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117346
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.536, de 10/09/2026

LEI Nº 24.536, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada OLADIR BAIÃO DE SÁ a Rodovia GO-050, no trecho que liga os Municípios de Palminópolis/GO e São João da Paraúna/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

TALLES BARRETO
Deputado Estadual