Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.535, de 10/09/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.535
- data
- 2026-09-10
- ementa
- Revoga dispositivo da Lei nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996, e a Lei nº 20.673, de 20 de dezembro de 2019, para compatibilizar a legislação que institui o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP-PJ com o disposto no § 1º do art. 168 da Constituição Federal.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.861, 2026-09-10
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117345
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.535, de 10/09/2026
LEI Nº 24.535, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga dispositivo da Lei nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996, e a Lei nº 20.673, de 20 de dezembro de 2019, para compatibilizar a legislação que institui o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP-PJ com o disposto no § 1º do art. 168 da Constituição Federal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados:
I – o inciso XII do art. 3º da Lei nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996; e
II – a Lei nº 20.673, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS