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EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.535, de 10/09/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.535
data
2026-09-10
ementa
Revoga dispositivo da Lei nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996, e a Lei nº 20.673, de 20 de dezembro de 2019, para compatibilizar a legislação que institui o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP-PJ com o disposto no § 1º do art. 168 da Constituição Federal.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.861, 2026-09-10
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117345
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.535, de 10/09/2026

LEI Nº 24.535, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga dispositivo da Lei nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996, e a Lei nº 20.673, de 20 de dezembro de 2019, para compatibilizar a legislação que institui o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP-PJ com o disposto no § 1º do art. 168 da Constituição Federal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados:

I – o inciso XII do art. 3º da Lei nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996; e

II – a Lei nº 20.673, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS