Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.534, de 10/09/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.534
- data
- 2026-09-10
- ementa
- Altera a Lei nº 21.268, de 5 de abril de 2022, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.861, 2026-09-10
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117344
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.534, de 10/09/2026
LEI Nº 24.534, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei nº 21.268, de 5 de abril de 2022, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.268, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. ..........................................
.......................................................................
IV – fazer o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e resolver as questões que forem suscitadas naquelas insurgências, ressalvada a hipótese prevista no inciso VI do art. 29-A desta Lei.
............................................................” (NR)
“Art. 29-A. ...................................
....................................................................
VI – quando designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, fazer, nas matérias criminais, o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e resolver as questões que forem suscitadas naquelas insurgências.
.................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 29-A da Lei nº 21.268, de 5 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS