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EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.531, de 10/09/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.531
data
2026-09-10
ementa
Altera a Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.861, 2026-09-10
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117341
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.531, de 10/09/2026

LEI Nº 24.531, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..................................................

...............................................................................

V – Fundo Rotativo do Centro de Instrução e Tiro da Polícia Militar – CIT, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

.............................................................................

LX – Fundo Rotativo do 26º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão de Policiamento Turístico – BPTUR, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

..............................................................................

CXXI – Fundo Rotativo do Batalhão de Operações Ambientais – BPMOA, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

..............................................................................

CXLII – Fundo Rotativo do Comando de Normatização, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

..............................................................................

CXLIV – Fundo Rotativo do Comando de Planejamento Operacional, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLV – Fundo Rotativo do Comando de Contratos e Convênios, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLVI – Fundo Rotativo do Comando de Comunicação Estratégica, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLVII – Fundo Rotativo do Comando de Planejamento e Execução Orçamentária, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLVIII – Fundo Rotativo do Comando de Gestão Estratégica, Processos e Conformidade, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLIX – Fundo Rotativo do Comando de Gestão de Projetos, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

...........................................................................

CLXIV – Fundo Rotativo do Vigésimo Primeiro Comando Regional da Polícia Militar – 21º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CLXV – Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar Rural – 2º BPMRURAL, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXVI – Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha – 2º BPM MP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXVII – Fundo Rotativo do 3º Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha – 3º BPM MP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXVIII – Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha – 4º BPM MP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXIX – Fundo Rotativo do 7º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – BPMRv/TOR, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXX – Fundo Rotativo do 56º Batalhão de Polícia Militar – 56º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXXI – Fundo Rotativo da Chefia de Procedimentos e Processos Disciplinares – CPPD, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXXII – Fundo Rotativo da Comissão de Promoção de Oficiais – CPO, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXXIII – Fundo Rotativo da Comissão de Promoção de Praças – CPP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXXIV – Fundo Rotativo da Comissão Permanente de Medalhas – CPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXXV – Fundo Rotativo da Comissão Interna de Direitos Humanos – CIDH, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXXVI – Fundo Rotativo da Divisão de Compras – DC, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXVII – Fundo Rotativo da Divisão de Material Bélico – DMB, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXVIII – Fundo Rotativo da Divisão de Motomecanização – DM, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXIX – Fundo Rotativo da Divisão de Patrimônio – DP, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXX – Fundo Rotativo da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXXI – Fundo Rotativo da Divisão de Fardamento – DFE, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXXII – Fundo Rotativo da Divisão de Controle de Atividades Especiais – DCAE, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXXIII – Fundo Rotativo do Vigésimo Segundo Comando Regional da Polícia Militar – 22º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CLXXXIV – Fundo Rotativo do Comando de Inteligência – COINT, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

CLXXXV – Fundo Rotativo do Comando de Valorização do Militar Veterano – CVMV, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

................................................................ ” (NR)

Art. 2º A integralização dos fundos rotativos a que se refere esta Lei se dará à conta de dotações da Polícia Militar, consignadas na Unidade Orçamentária 2954 – Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás, Classificação Orçamentária 2026.2954.06.122.4200.4243.05.17530161.90.0000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado