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EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.523, de 09/09/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.523
data
2026-09-09
ementa
Altera a Lei nº 20.456, de 22 de abril de 2019, que institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantojuvenil.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.860, 2026-09-09
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117275
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.523, de 09/09/2026

LEI Nº 24.523, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 20.456, de 22 de abril de 2019, que institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantojuvenil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.456, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ..........................................

...................................................................

IV – .................................................

....................................................................

b) a avaliação antropométrica anual nas escolas da rede pública estadual de educação, ou, no mínimo, a avaliação anual do Índice de Massa Corporal – IMC;

............................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

KARLOS CABRAL
Deputado Estadual