Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.523, de 09/09/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.523
- data
- 2026-09-09
- ementa
- Altera a Lei nº 20.456, de 22 de abril de 2019, que institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantojuvenil.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.860, 2026-09-09
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117275
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.523, de 09/09/2026
LEI Nº 24.523, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei nº 20.456, de 22 de abril de 2019, que institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantojuvenil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.456, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ..........................................
...................................................................
IV – .................................................
....................................................................
b) a avaliação antropométrica anual nas escolas da rede pública estadual de educação, ou, no mínimo, a avaliação anual do Índice de Massa Corporal – IMC;
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual