Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.506, de 09/09/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.506
- data
- 2026-09-09
- ementa
- Altera a Lei nº 21.469, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.860, 2026-09-09
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117253
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.506, de 09/09/2026
LEI Nº 24.506, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei nº 21.469, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 21.469, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Dispõe sobre o reconhecimento dos bens que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 21.469, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º-A A Capina do Largo de Santa Efigênia, realizada, anualmente, na segunda quinzena de junho, no Município de Niquelândia/GO, fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)
“Art. 1º-B O Festival Josephina’s, realizado, anualmente, no Município de Niquelândia/GO, fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual