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EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.506, de 09/09/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.506
data
2026-09-09
ementa
Altera a Lei nº 21.469, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.860, 2026-09-09
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117253
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.506, de 09/09/2026

LEI Nº 24.506, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 21.469, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 21.469, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Dispõe sobre o reconhecimento dos bens que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano e dá outras providências.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 21.469, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A A Capina do Largo de Santa Efigênia, realizada, anualmente, na segunda quinzena de junho, no Município de Niquelândia/GO, fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)

“Art. 1º-B O Festival Josephina’s, realizado, anualmente, no Município de Niquelândia/GO, fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual