§Leis.br
← Nova busca

EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.505, de 08/09/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.505
data
2026-09-08
ementa
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.859, 2026-09-08
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117191
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.505, de 08/09/2026

LEI Nº 24.505, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Festa em Louvor a Nossa Senhora do Rosário e a São Benedito, realizada no Município de Itumbiara/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual