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EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.502, de 08/09/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.502
data
2026-09-08
ementa
Institui o Dia Estadual do Opala e da Caravan e dá outras providências.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.859, 2026-09-08
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117188
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.502, de 08/09/2026

LEI Nº 24.502, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Dia Estadual do Opala e da Caravan e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Opala e da Caravan, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual do Opala e da Caravan fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual