Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.502, de 08/09/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.502
- data
- 2026-09-08
- ementa
- Institui o Dia Estadual do Opala e da Caravan e dá outras providências.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.859, 2026-09-08
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117188
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.502, de 08/09/2026
LEI Nº 24.502, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Dia Estadual do Opala e da Caravan e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Opala e da Caravan, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual do Opala e da Caravan fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual