Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.496, de 26/08/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.496
- data
- 2026-08-26
- ementa
- Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Cavalgada Amigos de Araguapaz, realizada no Município de Araguapaz/GO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.851, 2026-08-26
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116929
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.496, de 26/08/2026
LEI Nº 24.496, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Cavalgada Amigos de Araguapaz, realizada no Município de Araguapaz/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Cavalgada Amigos de Araguapaz, realizada, anualmente, no mês de outubro, no Município de Araguapaz/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual