Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.495, de 26/08/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.495
- data
- 2026-08-26
- ementa
- Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.851, 2026-08-26
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116925
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.495, de 26/08/2026
LEI Nº 24.495, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO MÃOS ESTENDIDAS GIRASSOL – IMEG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 42.469.149/0001-64, com sede no Distrito de Girassol, Município de Cocalzinho de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual