Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.489, de 29/07/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.489
- data
- 2026-07-29
- ementa
- Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano, institui o Dia Estadual do Galo Índio Gigante e dá outras providências.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.831, 2026-07-29
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116330
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.489, de 29/07/2026
LEI Nº 24.489, DE 29 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano, institui o Dia Estadual do Galo Índio Gigante e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O conjunto de práticas, conhecimentos tradicionais, técnicas de manejo, seleção genética artesanal, criação, reprodução e tradições rurais do Galo Índio Gigante fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º Fica instituído o Dia Estadual do Galo Índio Gigante, a ser realizado, anualmente, no dia 18 de abril.
Art. 3º O Dia Estadual do Galo Índio Gigante fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual