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EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.488, de 28/07/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.488
data
2026-07-28
ementa
Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.830, 2026-07-28
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116310
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.488, de 28/07/2026

LEI Nº 24.488, DE 28 DE JULHO DE 2026

Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se aporofobia o sentimento de aversão aos pobres.

Art. 2º São objetivos da Campanha Estadual instituída por esta Lei:

I – promover o reconhecimento da aporofobia como forma de preconceito e de violação da dignidade humana;

II – incentivar o respeito à igualdade, à dignidade humana e às diferenças socioeconômicas, bem como fortalecer valores de empatia e inclusão;

III – sensibilizar alunos, professores e famílias sobre a importância da solidariedade e do combate à exclusão social;

IV – fomentar ações pedagógicas, culturais e comunicativas que abordem o tema da desigualdade e da valorização da cidadania;

V – estimular a implementação de boas práticas educacionais voltadas à convivência ética e respeitosa no ambiente escolar.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

VETER MARTINS
Deputado Estadual