Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.488, de 28/07/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.488
- data
- 2026-07-28
- ementa
- Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.830, 2026-07-28
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116310
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.488, de 28/07/2026
LEI Nº 24.488, DE 28 DE JULHO DE 2026
Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se aporofobia o sentimento de aversão aos pobres.
Art. 2º São objetivos da Campanha Estadual instituída por esta Lei:
I – promover o reconhecimento da aporofobia como forma de preconceito e de violação da dignidade humana;
II – incentivar o respeito à igualdade, à dignidade humana e às diferenças socioeconômicas, bem como fortalecer valores de empatia e inclusão;
III – sensibilizar alunos, professores e famílias sobre a importância da solidariedade e do combate à exclusão social;
IV – fomentar ações pedagógicas, culturais e comunicativas que abordem o tema da desigualdade e da valorização da cidadania;
V – estimular a implementação de boas práticas educacionais voltadas à convivência ética e respeitosa no ambiente escolar.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual