Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.478, de 24/07/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.478
- data
- 2026-07-24
- ementa
- Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.828, 2026-07-24
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116282
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.478, de 24/07/2026
LEI Nº 24.478, DE 24 DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o 2º CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DE NIQUELÂNDIA GOIÁS – CONSEG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 34.656.908/0001-70, com sede no Município de Niquelândia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual