Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.468, de 16/07/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.468
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.822, 2026-07-16
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116255
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.468, de 16/07/2026
LEI Nº 24.468, DE 16 DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO NACIONAL DE NANISMO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 38.489.235/0001-61, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual