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EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.468, de 16/07/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.468
data
2026-07-16
ementa
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.822, 2026-07-16
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116255
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.468, de 16/07/2026

LEI Nº 24.468, DE 16 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO NACIONAL DE NANISMO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 38.489.235/0001-61, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

PAULO CEZAR
Deputado Estadual