Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 24.466, de 16/07/2026
- uf
- GO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 24.466
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.822, 2026-07-16
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116253
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 24.466, de 16/07/2026
LEI Nº 24.466, DE 16 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Festa em Honra e Louvor a São Francisco de Assis, realizada, anualmente, entre a última semana do mês de setembro e a primeira do mês de outubro, no Município de Anicuns/GO:
I – fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;
II – fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
RUBENS MARQUES
Deputado Estadual