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EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.466, de 16/07/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.466
data
2026-07-16
ementa
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.822, 2026-07-16
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116253
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.466, de 16/07/2026

LEI Nº 24.466, DE 16 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Festa em Honra e Louvor a São Francisco de Assis, realizada, anualmente, entre a última semana do mês de setembro e a primeira do mês de outubro, no Município de Anicuns/GO:

I – fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;

II – fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

RUBENS MARQUES
Deputado Estadual