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EstadualGO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 24.461, de 16/07/2026
uf
GO
tipo
Lei Ordinária
numero
24.461
data
2026-07-16
ementa
Institui o Dia Estadual do Doador de Órgãos e dá outras providências.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.822, 2026-07-16
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116248
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 24.461, de 16/07/2026

LEI Nº 24.461, DE 16 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Estadual do Doador de Órgãos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Doador de Órgãos, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivos, especialmente:

I – reconhecer e valorizar o gesto solidário das pessoas que autorizem a doação de órgãos;

II – conscientizar a sociedade sobre a importância da doação de órgãos como meio de salvar vidas;

III – estimular o debate público e a disseminação de informações sobre a doação e o transplante de órgãos;

IV – promover ações educativas para incentivar o ato da doação voluntária e esclarecida;

V – fortalecer políticas públicas voltadas à doação de órgãos e à ampliação da rede de transplantes no Estado de Goiás.

Art. 3º O Dia Estadual do Doador de Órgãos fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual