Metadados
- titulo
- Decreto nº 10.994, de 08/10/2026
- uf
- GO
- tipo
- Decreto
- numero
- 10.994
- data
- 2026-10-08
- ementa
- Declara de interesse social, para licenciamento ambiental, o barramento que especifica no Município de Rubiataba/GO.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.882, 2026-10-08
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117988
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 10.994, de 08/10/2026
DECRETO Nº 10.994, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de interesse social, para licenciamento ambiental, o barramento que especifica no Município de Rubiataba/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202618037008482,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para licenciamento ambiental, o barramento denominado Lago Público do Município de Rubiataba, de coordenadas geográficas Latitude 15°9'6.03"S e Longitude 49°48'26.18"O, localizado no mesmo município, em área conhecida como Lago Seco, às margens do Córrego do Horto.
Parágrafo único. O Município de Rubiataba deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.
Art. 2º Compete ao Município de Rubiataba a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de outubro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado