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EstadualGO · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 10.993, de 08/10/2026
uf
GO
tipo
Decreto
numero
10.993
data
2026-10-08
ementa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.882, 2026-10-08
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117992
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 10.993, de 08/10/2026

DECRETO Nº 10.993, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.868, de 9 de março de 2026, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600036008265, especialmente do Parecer Jurídico nº 334/2026/PROSET-CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria Jurídica da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, aprovado pelo Despacho nº 1.470/2026/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias discriminadas no Anexo Único deste Decreto, necessárias à implantação, à restauração, à pavimentação, à conservação e ao aprimoramento da duplicação da Rodovia GO-490, no Trecho compreendido entre o Entroncamento GO-219, no Município de Hidrolândia, e o Aeroporto Antares, no Município de Aparecida de Goiânia, com extensão de 11,64 km, e faixa de domínio definida de forma simétrica e paralela ao Eixo Central Projetado, com larguras variáveis ao longo do alinhamento, da estaca 0+0,000 até a estaca 39+4,27, a faixa de domínio é de 30 m, correspondente a 15 m para cada lado do eixo; da estaca 39+4,27 até a estaca 447+12,28, a faixa de domínio passa a ser de 80 m, sendo 40 m para o lado esquerdo e 40 m para o lado direito; da estaca 447+12,28 até a estaca 515+0,85, a faixa de domínio retorna à largura de 30 m, com 15 m para cada lado; e, finalmente, da estaca 515+0,85 até a estaca final 581+19,05, a faixa de domínio volta a ser de 80 m, mantendo-se 40 m para cada lado do eixo, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante.

Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, com alterações posteriores.

Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de outubro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

AS ÁREAS DE TERRAS E AS RESPECTIVAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO, À RESTAURAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO, À CONSERVAÇÃO E AO APRIMORAMENTO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-490, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO GO-219 (HIDROLÂNDIA) – AEROPORTO ANTARES (APARECIDA DE GOIÂNIA), COM EXTENSÃO DE 11,64 KM, E FAIXA DE DOMÍNIO DEFINIDA DE FORMA SIMÉTRICA E PARALELA AO EIXO CENTRAL PROJETADO, COM LARGURAS VARIÁVEIS AO LONGO DO ALINHAMENTO. DA ESTACA 0+0,000 ATÉ À ESTACA 39+4,27, A FAIXA DE DOMÍNIO É DE 30 METROS, CORRESPONDENTE A 15 METROS PARA CADA LADO DO EIXO.

ÁREA

Da ESTACA INICIAL 0+0,000 N 8.124.684,107 metros e E 689.820,412 metros até a ESTACA FINAL 581+19,05 N 8.135.431,801 metros e E 690.635,199 metros, possui faixa de domínio definida de forma simétrica e paralela ao Eixo Central Projetado, com larguras variáveis ao longo do alinhamento. Da estaca 0+0,000 até à estaca 39+4,27, a faixa de domínio é de 30 metros, correspondente a 15 metros para cada lado do eixo. Da estaca 39+4,27 até a estaca 447+12,28, a faixa de domínio passa a ser de 80 metros, sendo 40 metros para o lado esquerdo e 40 metros para o lado direito. Da estaca 447+12,28 até a estaca 515+0,85, a faixa de domínio retorna à largura de 30 metros, com 15 metros para cada lado. Finalmente, da estaca 515+0,85 até a estaca final 581+19,05, a faixa de domínio volta a ser de 80 metros, mantendo-se 40 metros para cada lado do eixo.

LOCALIZAÇÃO

Município de Aparecida de Goiânia/GO.

PROPRIETÁRIOS

A se determinar.

MATRÍCULAS

A se determinar.

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice P1, de coordenadas N 8.124.677,114 metros e E 689.833,682 metros, situado no limite com a faixa de domínio do lado direito; deste, segue com azimute de 27°47'15" e distância de 784,267metros até o vértice P2, de coordenadas N 8.125.370,941 metros e E 690.199,304 metros; deste, segue com azimute de 117°47'15" e distância de 25,000 metros P3, de coordenadas N 8.125.359,286 metros e E 690.221,421 metros; deste, segue com azimute de 27°47'15" e distância de 103,400 metros P4, de coordenadas N 8.125.450,762 metros e E 690.269,626 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 194,357 metros, raio de 155,000 metros e ângulo da espiral de 71°50'38" até o vértice P5, de coordenadas N 8.125.630,804 metros e E 690.243,892 metros; deste, segue com azimute de 315°56'37" e distância de 80,356 metros até o vértice P6, de coordenadas N 8.125.688,552 metros e E 690.188,015 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 61,829 metros, raio de 370,000 metros e ângulo da espiral de 04°47'14" até o vértice P7, de coordenadas N 8.125.734,066 metros e E 690.146,190 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 263,895 metros, raio de 370,000 metros e ângulo central de 40°51'54" até o vértice P8, de coordenadas N 8.125.978,208 metros e E 690.061,734 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 61,829 metros, raio de 370,000 metros e ângulo da espiral de 04°47'14" até o vértice P9, de coordenadas N 8.126.039,836 metros e E 690.066,495 metros; deste, segue com azimute de 05°53'32" e distância de 140,134 metros até o vértice P10, de coordenadas N 8.126.179,230 metros e E 690.080,881 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 61,829 metros, raio de 370,000 metros e ângulo da espiral de 04°47'14" até o vértice P11, de coordenadas N 8.126.240,532 metros e E 690.088,807 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 222,197 metros, raio de 370,000 metros e ângulo central de 34°24'29" até o vértice P12, de coordenadas N 8.126.434,431 metros e E 690.190,339 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 61,829 metros, raio de 370,000 metros e ângulo da espiral de 04°47'14" até o vértice P13, de coordenadas N 8.126.475,865 metros e E 690.236,208 metros; deste, segue com azimute de 49°23'01" e distância de 131,331 metros o vértice P14, de coordenadas N 8.126.561,360 metros e E 690.335,899 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 655,365 metros, raio de 1040,000 metros e ângulo central de 36°06'20" até o vértice P15, de coordenadas N 8.127.111,941 metros e E 690.671,066 metros; deste, segue com azimute de 13°16'42" e distância de 355,874 metros até o vértice P16, de coordenadas N 8.127.458,301 metros e E 690.752,804 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 672,562 metros, raio de 1040,000 metros e ângulo central de 37°03'10" até o vértice P17, de coordenadas N 8.128.116,434 metros e E 690.692,351 metros; deste, segue com azimute de 336°13'32" e distância de 216,147 metros até o vértice P18, de coordenadas N 8.128.314,238 metros e E 690.605,214 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 300,885 metros, raio de 960,000 metros e ângulo central de 17°57'28" até o vértice P19, de coordenadas N 8.128.603,957 metros e E 690.528,690metros; deste, segue com azimute de 354°10'59" e distância de 629,449 metros até o vértice P20, de coordenadas N 8.129.230,165 metros e E 690.464,896 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 55,482 metros, raio de 960,000 metros e ângulo central de 03°18'41" até o vértice P21, de coordenadas N 8.129.285,493 metros e E 690.460,871 metros; deste, segue com azimute de 357°29'40" e distância de 902,615 metros até o vértice P22, de coordenadas N 8.130.187,245 metros e E 690.421,413 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 96,263 metros, raio de 1040,000 metros e ângulo central de 05°18'12" até o vértice P23, de coordenadas N 8.130.283,084 metros e E 690.412,763 metros; deste, segue com azimute de 352°11'28" e distância de 1018,721 metros até o vértice P24, de coordenadas N 8.131.292,358 metros e E 690.274,352 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 61,747 metros, raio de 960,000 metros e ângulo central de 03°41'07" até o vértice P25, de coordenadas N 8.131.353,760 metros e E 690.267,935 metros; deste, segue com azimute de 355°52'35" e distância de 517,895 metros até o vértice P26, de coordenadas N 8.131.870,314 metros e E 690.230,695 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 171,012 metros, raio de 1040,000 metros e ângulo central de 09°25'17" até o vértice P27, de coordenadas N 8.132.039,107 metros e E 690.204,461 metros; deste, segue com azimute de 346°27'18" e distância de 142,943 metros até o vértice P28, de coordenadas N 8.132.178,074 metros e E 690.170,983 metros; deste, segue com azimute de 36°57'27" e distância de 201,107 metros até o vértice P29, de coordenadas N 8.132.338,775 metros e E 690.291,893 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 61,750 metros, raio de 360,000 metros e ângulo da espiral de 04°54'50" até o vértice P30, de coordenadas N 8.132.387,109 metros e E 690.330,295 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 29,527 metros, raio de 360,000 metros e ângulo central de 04°41'58" até o vértice P31, de coordenadas N 8.132.408,356 metros e E 690.350,787 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 61,750 metros, raio de 360,000 metros e ângulo da espiral de 04°54'50" até o vértice P32, de coordenadas N 8.132.448,483 metros e E 690.397,698 metros; deste, segue com azimute de 50°58'03" e distância de 617,754 metros até o vértice P33, de coordenadas N 8.132.837,521 metros e E 690.877,562 metros; deste, segue com azimute de 320°58'03" e distância de 25,000 metros até o vértice P34, de coordenadas N 8.132.856,940 metros e E 690.861,818 metros; deste, segue com azimute de 50°58'03" e distância de 3,717 metros até o vértice P35, de coordenadas N 8.132.859,281 metros e E 690.864,706 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 62,930 metros, raio de 515,000 metros e ângulo da espiral de 03°33'08" até o vértice P36, de coordenadas N 8.132.899,914 metros e E 690.912,745 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 398,614 metros, raio de 515,000 metros e ângulo central de 44°20'50" até o vértice P37, de coordenadas N 8.133.251,535 metros e E 691.078,517 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 62,930 metros, raio de 515,000 metros e ângulo da espiral de 03°33'08" até o vértice P38, de coordenadas N 8.133.314,449 metros e E 691.079,294 metros; deste, segue com azimute de 359°30'56" e distância de 407,060 metros até o vértice P39, de coordenadas N 8.133.721,495 metros e E 691.075,852 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 215,849 metros, raio de 815,000 metros e ‚ângulo central de 15°10'28" até o vértice P40, de coordenadas N 8.133.934,581 metros e E 691.045,633 metros; deste, segue com azimute de 344°20'28" e distância de 214,909 metros até o vértice P41, de coordenadas N 8.134.141,513 metros e E 690.987,626 metros; deste, segue com azimute de 74°20'28" e distância de 25,000 metros até o vértice P42, de coordenadas N 8.134.148,261 metros e E 691.011,698 metros; deste, segue com azimute de 344°20'28" e distância de 898,152 metros até o vértice P43, de coordenadas N 8.135.013,079 metros e E 690.769,276 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 55,905 metros, raio de 960,000 metros e ângulo central de 03°20'12" até o vértice P44, de coordenadas N 8.135.067,317 metros e E 690.755,762 metros; deste, segue com azimute de 347°40'39" e distância de 381,816 metros até o vértice P45, de coordenadas N 8.135.440,338 metros e E 690.674,277 metros; deste, segue com azimute de 257°40'39" e distância de 80,000 até o vértice P46, de coordenadas N 8.135.423,264 metros e E 690.596,121 metros; deste, segue com azimute de 167°40'39" e distância de 381,816 metros até o vértice P47, de coordenadas N 8.135.050,244 metros e E 690.677,605 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 60,564 metros, raio de 1040,000 metros e ângulo central de 03°20'12" até o vértice P48, de coordenadas N 8.134.991,486 metros e E 690.692,245 metros; deste, segue com azimute de 164°20'28" e distância de 898,152 metros até o vértice até o vértice P49, de coordenadas N 8.134.126,668 metros e E 690.934,667 metros; deste, segue com azimute de 74°20'28" e distância de 25,000 metros até o vértice P50, de coordenadas N 8.134.133,416 metros e E 690.958,739 metros; deste, segue com azimute de 164°20'28" e distância de 214,909 metros até o vértice P51, de coordenadas N 8.133.926,483 metros e E 691.016,746 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 207,903 metros, raio de 785,000 metros e ângulo central de 15°10'28" até o vértice P52, de coordenadas N 8.133.721,241 metros e E 691.045,853 metros; deste, segue com azimute de 179°30'56" e distância de 407,060 metros até o vértice P53, de coordenadas N 8.133.314,195 metros e E 691.049,295 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 61,070 metros, raio de 485,000 metros e ângulo da espiral de 03°33'08" até o vértice P54, de coordenadas N 8.133.253,140 metros e E 691.048,560 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 375,393 metros, raio de 485,000 metros e ângulo central de 44°20'50" até o vértice P55, de coordenadas N 8.132.922,003 metros e E 690.892,445 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 61,070 metros, raio de 485,000 metros e ângulo da espiral de 03°33'08" até o vértice P56, de coordenadas N 8.132.882,585 metros e E 690.845,813 metros; deste, segue com azimute de 230°58'03" e distância de 3,717 metros até o vértice P57, de coordenadas N 8.132.880,244 metros e E 690.842,926 metros; deste, segue com azimute de 320°58'03" e distância de 25,000 metros até o vértice P58, de coordenadas N 8.132.899,664 metros e E 690.827,181 metros; deste, segue com azimute de 230°58'03" e distância de 617,754 metros P59, de coordenadas N 8.132.510,626 metros e E 690.347,317 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 68,250 metros, raio de 440,000 metros e ângulo da espiral de 04°26'37" até o vértice P60, de coordenadas N 8.132.466,205 metros e E 690.295,529 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 36,089 metros, raio de 440,000 metros e ângulo central de 04°41'58" até o vértice P61, de coordenadas N 8.132.440,236 metros e E 690.270,484 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 68,250 metros, raio de 440,000 metros e ângulo da espiral de 04°26'37" até o vértice P62, de coordenadas N 8.132.386,873 metros e E 690.227,966 metros; deste, segue com azimute de 216°57'27" e distância de 201,107 metros até o vértice P63, de coordenadas N 8.132.226,172 metros e E 690.107,056 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 70,515 metros, raio de 80,000 metros e ângulo central de 50°30'09" até o vértice P64, de coordenadas N 8.132.159,338 metros e E 690.093,208 metros; deste, segue com azimute de 166°27'18" e distância de 142,943 metros até o vértice P65, de coordenadas N 8.132.020,371 metros e E 690.126,686 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 157,857 metros, raio de 960,000 metros e ângulo central de 09°25'17" até o vértice P66, de coordenadas N 8.131.864,562 metros e E 690.150,902 metros; deste, segue com azimute de 175°52'35" e distância de 517,895 metros até o vértice P67, de coordenadas N 8.131.348,008 metros e E 690.188,142 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 66,893 metros, raio de 1040,000 metros e ângulo central de 03°41'07" até o vértice P68, de coordenadas N 8.131.281,489 metros e E 690.195,094 metros; deste, segue com azimute de 172°11'28" e distância de 1018,721 metros até o vértice P69, de coordenadas N 8.130.272,215 metros e E 690.333,505 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 88,858 metros, raio de 960,000 metros e ângulo central de 05°18'12" até o vértice P70, de coordenadas N 8.130.183,748 metros e E 690.341,490 metros; deste, segue com azimute de 177°29'40" e distância de 902,615 metros até o vértice P71, de coordenadas N 8.129.281,996 metros e E 690.380,948 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 60,106 metros, raio de 1040,000 metros e ângulo central de 03°18'41" até o vértice P72, de coordenadas N 8.129.222,057 metros e E 690.385,308 metros; deste, segue com azimute de 174°10'59" e distância de 629,449 metros até o vértice P73, de coordenadas N 8.128.595,849 metros e E 690.449,102 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 325,959 metros, raio de 1040,000 metros e ângulo central de 17°57'28" até o vértice P74, de coordenadas N 8.128.281,987 metros e E 690.532,003 metros; deste, segue com azimute de 156°13'32" e distância de 216,147 metros até o vértice P75, de coordenadas N 8.128.084,183 metros e E 690.619,140 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 620,826 metros, raio de 960,000 metros e ângulo central de 37°03'10" até o vértice P76, de coordenadas N 8.127.476,676 metros e E 690.674,942 metros; deste, segue com azimute de 193°16'42" e distância de 355,874 metros até o vértice P77, de coordenadas N 8.127.130,316 metros e E 690.593,205 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 604,952 metros, raio de 960,000 metros e ângulo central de 36°06'20" até o vértice P78, de coordenadas N 8.126.622,086 metros e E 690.283,820 metros; deste, segue com azimute de 229°23'01" e distância de 131,331 metros até o vértice P79, de coordenadas N 8.126.536,592 metros e E 690.184,129 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 68,171 metros, raio de 450,000 metros e ângulo da espiral de 04°20'24" até o vértice P80, de coordenadas N 8.126.490,843 metros e E 690.133,614 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 270,240 metros, raio de 450,000 metros e ângulo central de 34°24'29" até o vértice P81, de coordenadas N 8.126.255,020 metros e E 690.010,130 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 68,171 metros, raio de 450,000 metros e ângulo da espiral de 04°20'24" até o vértice P82, de coordenadas N 8.126.187,443 metros e E 690.001,304 metros; deste, segue com azimute de 185°53'32" e distância de 140,134 metros até o vértice P83, de coordenadas N 8.126.048,049 metros e E 689.986,918 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 68,171 metros, raio de 450,000 metros e ângulo da espiral de 04°20'24" até o vértice P84, de coordenadas N 8.125.980,093 metros e E 689.981,757 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 320,954 metros, raio de 450,000 metros e ângulo central de 40°51'54" até o vértice P85, de coordenadas N 8.125.683,164 metros e E 690.084,473 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 68,171 metros, raio de 450,000 metros e ângulo da espiral de 04°20'24" até o vértice P86, de coordenadas N 8.125.632,923 metros e E 690.130,522 metros; deste, segue com azimute de 135°56'37" e distância de 80,356 metros até o vértice P87, de coordenadas N 8.125.575,175 metros e E 690.186,399 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 94,044 metros, raio de 75,000 metros e ângulo central de 71°50'38" até o vértice P88, de coordenadas N 8.125.488,057 metros e E 690.198,851 metros; deste, segue com azimute de 207°47'15" e distância de 103,400 metros até o vértice P89, de coordenadas N 8.125.396,582 metros e E 690.150,647 metros; deste, segue com azimute de 117°47'15" e distância de 25,000 metros, até o vértice P90, de coordenadas N 8.125.384,927 metros e E 690.172,764 metros; deste, segue com azimute de 207°47'15" e distância de 784,267 metros, até o vértice P91, de coordenadas N 8.124.691,100 metros e E 689.807,142 metros; deste, segue com azimute de 117°47'15" e distância de 30,000 metros, até o vértice P1 (EST 0+0,000), de coordenadas N 8.124.677,114 metros e E 689.833,682 metros; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° EGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, ·áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.