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EstadualGO · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 10.992, de 08/10/2026
uf
GO
tipo
Decreto
numero
10.992
data
2026-10-08
ementa
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Nova Aurora/GO.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.882, 2026-10-08
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/117987
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 10.992, de 08/10/2026

DECRETO Nº 10.992, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Nova Aurora/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600013002067,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, o barramento denominado Lago do Amanhecer, localizado nas coordenadas de latitude 18°03'46.20"S e longitude 48°15'26.54"W, no Município de Nova Aurora/GO.

Parágrafo único: O Município de Nova Aurora deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.

Art. 2º Compete ao Município de Nova Aurora a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de outubro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado