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EstadualGO · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 10.976, de 18/08/2026
uf
GO
tipo
Decreto
numero
10.976
data
2026-08-18
ementa
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
compilada (Legisla Goiás)
publicacao
DOE nº 24.845, 2026-08-18
fonte
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116728
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 10.976, de 18/08/2026

DECRETO Nº 10.976, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600003006999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida no Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Procuradoria-Geral do Estado – PGE:

I – cria-se a Coordenação de Núcleo de Procuradoria, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, como unidade da estrutura complementar, com dois cargos de provimento em comissão de Procurador-Coordenador de Núcleo, símbolo DAID-9;

II – transferem-se a unidade administrativa e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, da Gerência de Processos Administrativos, vinculada à Procuradoria Setorial da Secretaria-Geral de Governo – SGG, para a PGE, com a alteração da denominação da unidade para Gerência de Apoio ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, como unidade da estrutura complementar, com o respectivo cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

III – acrescem-se:

a) à Procuradoria Especializada um cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, símbolo DAS-4, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e

b) à Gerência de Procuradoria três cargos de provimento em comissão de Procurador-Gerente, símbolo DAI-1, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e

IV – ficam extintos seis cargos em comissão de Procurador-Coordenador, símbolo DAID-2, nas Coordenações de Procuradoria.

Art. 2º Fica acrescido ao quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, um cargo de Assessoramento Superior, símbolo A2.

Art. 3º O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. .....................................

...................................................................

VI – ..............................................

....................................................................

j) das Coordenações de Núcleo de Procuradoria;

........................................................... ” (NR)

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “j” do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo I também deste Decreto.

Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo II também deste Decreto.

Art. 6º Fica revogado o subitem 4.5.1 da alínea “e” do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 18 de agosto de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I – ...............................................................................................................................
...................................................................................................................................
j) ...............................................................................................................................
...................................................................................................................................
1.9. Procuradoria Especializada Básica Procurador-Chefe 7 DAS-4
1.10. Gerência de Procuradoria Complementar Procurador-Gerente 9 DAI-1
1.11. Coordenação de Procuradoria Complementar Procurador-Coordenador 6 DAID-2
.....................................................................................................................................
1.15. Coordenação de Núcleo de Procuradoria Complementar Procurador-Coordenador de Núcleo 2 DAID-9
1.16. Gerência de Apoio ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios Complementar Gerente 1 DAI-1
....................................................................................................................................

” (NR)

ANEXO II — “ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
................................... ........................... ............................ ............................
Assessoramento Superior ........................... ............................ ............................
A2 ............................ 47
............................ ............................ ............................
............................ ........................... ............................
............................ ........................... ............................
................................... ............................ ............................ ............................
TOTAL 6.072

” (NR)