Metadados
- titulo
- Decreto nº 10.976, de 18/08/2026
- uf
- GO
- tipo
- Decreto
- numero
- 10.976
- data
- 2026-08-18
- ementa
- Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
- situacao
- Em Vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (Legisla Goiás)
- publicacao
- DOE nº 24.845, 2026-08-18
- fonte
- https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/116728
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 10.976, de 18/08/2026
DECRETO Nº 10.976, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600003006999,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida no Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Procuradoria-Geral do Estado – PGE:
I – cria-se a Coordenação de Núcleo de Procuradoria, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, como unidade da estrutura complementar, com dois cargos de provimento em comissão de Procurador-Coordenador de Núcleo, símbolo DAID-9;
II – transferem-se a unidade administrativa e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, da Gerência de Processos Administrativos, vinculada à Procuradoria Setorial da Secretaria-Geral de Governo – SGG, para a PGE, com a alteração da denominação da unidade para Gerência de Apoio ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, como unidade da estrutura complementar, com o respectivo cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
III – acrescem-se:
a) à Procuradoria Especializada um cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, símbolo DAS-4, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e
b) à Gerência de Procuradoria três cargos de provimento em comissão de Procurador-Gerente, símbolo DAI-1, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e
IV – ficam extintos seis cargos em comissão de Procurador-Coordenador, símbolo DAID-2, nas Coordenações de Procuradoria.
Art. 2º Fica acrescido ao quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, um cargo de Assessoramento Superior, símbolo A2.
Art. 3º O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. .....................................
...................................................................
VI – ..............................................
....................................................................
j) das Coordenações de Núcleo de Procuradoria;
........................................................... ” (NR)
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “j” do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo I também deste Decreto.
Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo II também deste Decreto.
Art. 6º Fica revogado o subitem 4.5.1 da alínea “e” do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 18 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
| I – ............................................................................................................................... | ||||
| ................................................................................................................................... | ||||
| j) ............................................................................................................................... | ||||
| ................................................................................................................................... | ||||
| 1.9. Procuradoria Especializada | Básica | Procurador-Chefe | 7 | DAS-4 |
| 1.10. Gerência de Procuradoria | Complementar | Procurador-Gerente | 9 | DAI-1 |
| 1.11. Coordenação de Procuradoria | Complementar | Procurador-Coordenador | 6 | DAID-2 |
| ..................................................................................................................................... | ||||
| 1.15. Coordenação de Núcleo de Procuradoria | Complementar | Procurador-Coordenador de Núcleo | 2 | DAID-9 |
| 1.16. Gerência de Apoio ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| .................................................................................................................................... |
” (NR)
ANEXO II — “ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| ................................... | ........................... | ............................ | ............................ |
| Assessoramento Superior | ........................... | ............................ | ............................ |
| A2 | ............................ | 47 | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ........................... | ............................ | |
| ............................ | ........................... | ............................ | |
| ................................... | ............................ | ............................ | ............................ |
| TOTAL | 6.072 |
” (NR)